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Entraram em vigor nesta semana as regras da Portaria nº 244  e da Instrução Normativa nº 45, ambas de 15/6/2020, que simplificam a prova de vida para aposentados e pensionistas da União recebedores dos benefícios pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). As normas valem também para anistiados políticos e respectivos pensionistas.

Agora, a comprovação de vida pode ser feita por meio de biometria em terminais bancários de autoatendimento ou aplicativo de celular. Isso permite que quem não tenha condições de deslocamento ou local próximo para realizá-la acesse o serviço.  

O procedimento também pode ser feito pessoalmente em qualquer agência da instituição bancária onde é pago o provento ou benefício, portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou carteira de habilitação, e CPF.

Com as novas regras, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias. Antes, somente era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.

A prova de vida deve ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, como condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica. Na hipótese de possuir mais de um benefício com recebimento em bancos diferentes, ela pode ser realizada em apenas uma das instituições bancárias.

Representante legal. Para quem se enquadre nesse caso, em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser feita exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário com cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou, CPF, RG ou certidão de nascimento, no caso de menores de 18 anos.

Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou seu representante legal poderá solicitar agendamento de visita técnica à Unidade de Gestão de Pessoas, mas é exigida a apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.

Comprovação suspensa até 30 de setembro. Vale lembrar que, em razão da pandemia da Covid-19, a exigência da prova de vida está suspensa até 30/9/2020 conforme estabelece Instrução Normativa nº 52, de 6 de julho deste ano. Assim, quem for aniversariante de janeiro de 2020 em diante e ainda não fez o recadastramento, não terá o pagamento suspenso.

Confira aqui mais informações sobre as novas regras referentes à prova de vida.