Grupo 18
Foram contempladas as seguintes cotas:
Por sorteio – cotas 20 e 44.
Grupo 19
Foram contempladas as seguintes cotas:
Por sorteio – cotas 14 e 52.
Grupo 20
Foram contempladas as seguintes cotas:
Por sorteio – cotas 71 e 10.
Grupo 21
Foram contempladas as seguintes cotas:
Por sorteio – cota 31;
Por lance – cotas 9, com 18 parcelas; e cota 18, com 18 parcelas.