“A Unafisco Nacional informa que obteve sucesso com a adoção da medida judicial denominada protesto interruptivo protocolada em 03/2/2022, a fim de que o prazo prescricional para a execução do título da GAT seja interrompido.”
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao apreciar o recurso de agravo de instrumento interposto pela União Federal na tramitação do cumprimento de sentença de um dos grupos de execução da GAT integrados pelos associados da Unafisco Nacional, corroborou a apuração efetuada pela Contadoria Judicial, no sentido de que os critérios para os cálculos apresentados pelos exequentes são os corretos, não havendo qualquer excesso de execução.
Essa é mais uma das muitas liminares obtidas pelos advogados da Unafisco Nacional em diversas localidades, em favor dos associados da entidade que outorgaram procuração para a propositura das ações objetivando a publicação das portarias de dispensa de função/exoneração de cargo em comissão.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos da Unafisco reuniu-se com o escritório Arnaldo Lima & Barbosa Moreira Sociedade de Advogados. A entidade está envidando todos os esforços a fim de que a ação rescisória tenha a tramitação mais célere possível e que esta venha a ser julgada improcedente.
O Departamento Jurídico está atuando com todo o afinco para atendimento a todos os associados interessados na propositura de ações para a publicação das portarias de exoneração dos cargos de chefia.
A Unafisco Nacional realizou reunião on-line com o corregedor da Receita Federal, Auditor Fiscal João José Tafner, para cobrar resposta ao ofício enviado pela entidade, em dezembro de 2021.
As ações individuais propostas pela Unafisco Nacional em favor dos associados que outorgaram procuração objetivando a ordem judicial para a publicação das portarias de exoneração dos cargos de chefia começam a gerar efeitos para os associados.
A atuação da Unafisco Nacional se dá em razão de a Administração Pública não estar efetuando os pagamentos dos referidos valores aos associados, em clara violação ao direito adquirido.
Ação judicial objetiva o pagamento do bônus de eficiência para os aposentados e pensionistas, protegidos sob o manto da paridade, no mesmo valor percebido pelos ativos.
Queremos ouvir as suas considerações a respeito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/2022, chamado de Código de Defesa do Contribuinte, porque a referida matéria faz diversas alterações nessa área.
A apresentação do presidente Mauro pautou diversas falas posteriores de participantes da audiência, incluindo a do próprio autor do PLP 17/22., que anunciou mudanças no Projeto.
A Unafisco Nacional participou de reunião com entidades representativas dos Fiscos para analisar o parecer do deputado federal Pedro Paulo (PSD/RJ), relator Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/2022.