As ações individuais propostas pela Unafisco Nacional em favor dos associados que outorgaram procuração objetivando a ordem judicial para a publicação das portarias de exoneração dos cargos de chefia começam a gerar efeitos para os associados.

O juiz da 31ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMG deferiu medida de antecipação de tutela em favor de um dos associados “determinando à União que publique, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da ciência desta decisão, o ato administrativo de exoneração do autor da Função Gratificada (…).”

Em sua fundamentação, o magistrado destacou o livre direito à exoneração do cargo, bem como destacou a ausência de interesse público que justifique a conduta da Administração Pública:

“Tem-se que a exoneração de cargo em comissão ou de função de confiança é direito subjetivo do servidor, de forma incondicional, nos termos do art. 35, II, da Lei 8.112/90, em consonância com os direitos constitucionalmente garantidos, dentre os quais, o da liberdade e do livre exercício do trabalho.

Com efeito, não há interesse público que possa justificar a conduta da Administração, de forma a coibir o autor a permanecer no exercício de função de chefia que não possui interesse de exercer. Não se afigura, pois, razoável a omissão da Administração em publicar o ato de exoneração requerida pelo autor.”

O Departamento Jurídico da Unafisco Nacional está trabalhando com todo o afinco para que todas as ações propostas sejam exitosas.

O associado que tiver interesse na propositura da ação sobre esse tema deverá enviar e-mail para mobilizacao@unafisconacional.org.br, anexando cópias do RG, CPF, do comprovante de residência, da portaria de nomeação para o respectivo cargo de chefia e do documento que comprove o pedido de exoneração. Ainda é necessário anexar este modelo de procuração devidamente preenchido e assinado. Os associados que tiverem dúvidas podem entrar em contato com o Departamento Jurídico da Unafisco Nacional também pelos telefones (11) 3228-4766 ou 0800-886-0886. Em ambos os casos, é preciso digitar a opção 7.

Essa é mais uma atuação da Unafisco Nacional na defesa dos direitos dos associados.

Portanto se você é ativo, aposentado ou pensionista e ainda não for associado, não perca tempo. Associe-se! Convide seu amigo!

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