O Departamento Jurídico da Unafisco Nacional está atuando com todo o afinco para atendimento a todos os associados interessados na propositura de ações para a publicação das portarias de exoneração dos cargos de chefia.

Já são dezenas de ações protocoladas em diversas localidades do País e a perspectiva é de que, na semana que vem, atingiremos a marca de uma centena de associados representados pelos advogados da Unafisco Nacional para assegurar o legítimo direito à publicação da portaria de exoneração.

O trabalho do Jurídico da Unafisco Nacional está resultando em frutos para os associados. Já foram deferidas liminares em várias localidades para publicação da portaria de exoneração/conclusão do processo administrativo de entrega de cargo, como em Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A título de exemplo, destacamos a decisão prolatada pelo magistrado do Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia/GO:

Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para determinar à União que publique a portaria de dispensa do autor da função de confiança de Chefe Substituto da Equipe de Fiscalização 2 da Delegacia da Receita Federal de Goiânia – GO – EFI 2 (ID 922321192) no DOU – Diário Oficial da União, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Esclarecemos que alguns fatores acarretam a propositura das ações com maior ou menor celeridade, dentre os quais destacamos: estratégia processual interna para fins de distribuição de ações pelo País, envio de documentação incompleta por parte do associado e ausência do transcurso do prazo de 30 dias contados do pedido administrativo.

Destacamos que, como previmos, não basta protocolar uma ação na Justiça Especial Cível Federal com um modelo de petição. Alguns eventos acontecem e as reações demandam avaliação jurídica que um Auditor sem formação jurídica teria dificuldade em fazer sem o acompanhamento de um advogado. Daí tem se confirmado o acerto da estratégia da Unafisco Nacional de oferecer assistência de nossos advogados para essas ações, e não simplesmente deixar o associado agir por conta própria.

Informamos que aqueles que já tiveram suas ações distribuídas estão recebendo, por e-mail (mobilizacao@unafisconacional.org.br), a comunicação dos dados atinentes ao número e vara dos respectivos processos.

O associado que tiver interesse na propositura da ação sobre esse tema deverá enviar e-mail para mobilizacao@unafisconacional.org.br, anexando cópias do RG, CPF, comprovante de residência, da portaria de nomeação para o respectivo cargo de chefia e do documento que comprove o pedido de exoneração. Ainda é necessário anexar este modelo de procuração, devidamente preenchido e assinado. Os associados que tiverem dúvidas podem entrar em contato com o Departamento Jurídico da Unafisco Nacional também pelos telefones (11) 3228-4766 ou 0800-886-0886. Em ambos os casos, é preciso digitar a opção 7.

Essa é mais uma atuação exclusiva da Unafisco Nacional na defesa dos direitos dos associados.

Portanto, se você é ativo, aposentado ou pensionista e ainda não for associado, não perca tempo. Associe-se! Convide seu amigo!