A Unafisco Nacional participou em 13/5 do Seminário “Em debate o Projeto de Lei Complementar nº 222/2013”, organizado pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito da FGV (NEF/FGV), em São Paulo, coordenado pelo Prof. Dr. Eurico de Santi. A Unafisco foi representada pelo 1º vice-presidente Kleber Cabral, que foi um dos debatedores convidados.
O seminário foi uma ótima oportunidade, democrática e republicana — como gosta de ressaltar o Prof. Eurico —, para uma real discussão sobre o tema com vários segmentos envolvidos.
Entre os 14 debatedores, seis eram vinculados aos órgãos fazendários: o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda/SP, José Paulo Neves; o coordenador adjunto da Coordenação da Administração Tributária de São Paulo (CAT), da Secretaria da Fazenda/SP, Osvaldo Santos de Carvalho; o subsecretário da Subsecretaria da Receita Municipal/SP (Surem), José Alberto Oliveira Macedo; o professor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, do Global Law Program, Paulo Campilongo (Sefaz/SP); o presidente do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Espírito Santo, João Antonio Nunes da Silva; além do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Kleber Cabral.
Discussão e transparência. Houve várias manifestações, durante o debate, contra a falta de discussão prévia e de transparência na elaboração do projeto, capitaneado pela Fiesp/SP e pelo presidente do Carf/MF, Otacílio Cartaxo. A advogada Susy Hoffmann, diretora adjunta do Departamento Jurídico da Fiesp e vice-presidente do Carf/MF (até abril/2014), defendeu-se dizendo que a Fiesp organizou seminários para discutir a matéria. Além disso, afirmou que conta com o apoio da OAB e das Confederações Nacionais representativas dos contribuintes no Carf.
Entre os renomados advogados presentes, vários disseram ter tido contato recentíssimo com a matéria, após a aprovação relâmpago no Senado. Eles se queixaram da falta de maior diálogo na elaboração do projeto e do injustificável pedido de urgência apresentado na Câmara dos Deputados.
O advogado tributarista Luiz Roberto Peroba fez duras críticas à falta de estudos prévios que justificassem as medidas, especialmente para os Estados e municípios. Afirmou que atua no seu dia-a-dia no acompanhamento de processos no CARF/MF, no TIT/SP e no Conselho Municipal de Tributos de SP, e disse não acreditar que o projeto melhorará o andamento dos processos. O Prof. Dr. Luís Eduardo Schoueri, titular da Faculdade de Direito da USP e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), apesar de ter identificado pontos positivos no projeto e defendido sua constitucionalidade, registrou que o IBDT também não foi chamado a opinar sobre o projeto.
RFB como participante do projeto. Cabral ressaltou ser inaceitável o alijamento da RFB, e dos demais órgãos fazendários, no que tange a esse tema de envergadura ímpar, porque caberá a esses órgãos dar efetividade ao que vier a ser aprovado. O vice-presidente da Unafisco fez ainda referência ao detalhado trabalho coordenado pelo Auditor Fiscal Marcos Aurélio Valadão (presidente da 1ª Seção do Carf), no âmbito do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros, Programa de Estudos Esaf 2012, que faz várias críticas ao excesso de instâncias do sistema (nas esferas administrativa e judicial) sugerindo restrições objetivas capazes de evitar recursos meramente protelatórios.
Segundo Cabral, o projeto aumenta a rigidez do sistema, pois não permite que os entes criem ritos simplificados para situações de menor valor e complexidade, na contramão do espírito de simplificação de procedimentos adotado no âmbito do processo civil. Toda e qualquer causa terá de percorrer as rígidas três instâncias administrativas previstas (duas obrigatoriamente colegiadas e paritárias), para todos os entes federados. O excesso de recursos, de instâncias, de formalismo e de instrumentos de defesa (tanto do contribuinte quanto da Fazenda) pode comprometer seriamente a celeridade do contencioso administrativo fiscal, agravando ainda mais o enorme estoque de processos a serem julgados país afora.
Dúvidas sobre a constitucionalidade. Os representantes da Sefaz/SP questionaram a constitucionalidade do projeto, pois o Congresso Nacional, ao obrigar Estados e municípios a criarem tribunais administrativos e estruturas, que por vezes não existem, sobretudo no caso dos municípios, invadiu seara própria do Direito Administrativo, de competência exclusiva dos entes federados, ferindo a autonomia das demais pessoas políticas. Eles também criticaram a atuação da Fiesp, dizendo que participar de um seminário é muito diferente de participar da elaboração do projeto, e citaram a Fecomercio/SP, que já se posicionou contrária ao projeto. O Prof. Paulo Campilongo defendeu especialmente a inconstitucionalidade do projeto, que não estaria alicerçado no artigo 146, inciso III da CF/88.
O subsecretário da Receita Municipal/SP acrescentou que a previsão para os julgadores poderem emitir livremente juízo de legalidade de atos infralegais fere o poder hierárquico da Administração Pública, bem como a autonomia política dos Estados e municípios decidirem pela aplicação ou não de tal critério.
Foi bastante elogiada a previsão de proteção aos julgadores de somente serem responsabilizados civilmente nos casos de dolo ou fraude no exercício de suas funções, o que dará maior segurança ao julgador.
Mudança na tramitação. Praticamente todos os debatedores se posicionaram pela retirada do regime de urgência do Projeto de Lei Complementar (PLP) 381/2014 (originado no Senado como PLS 222/13), para que a matéria possa ser estudada e debatida com toda a profundidade e relevância que o assunto apresenta.
Os colegas Alcides de Souza Pinto, Eduardo Shimabukuro e Renato Albano Jr., da DRJ/SP, Carmine Rullo e Cláudio Ferrer de Souza, da Demac/SP, também marcaram presença no evento, que contou com quase cem participantes.





