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“O documento [com as emendas 40 e 41 da MP 660/14] é uma tentativa rasteira de burlar as regras do concurso público”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho. Essas emendas promovem um nefasto trem da alegria na Receita Federal do Brasil. 
 
A manifestação do presidente da OAB foi realizada durante reunião, em 30/3, com os membros da DEN do Sindifisco Nacional Cláudio Damasceno (presidente), Mário Pinho (2º vice-presidente) e Betinho Teixeira (Assuntos Jurídicos), e com dois integrantes da Diretoria da Unafisco Nacional, Kleber Cabral (1º vice-presidente) e Luiz Henrique Behrens Franca (Assuntos Jurídicos).
 
Após a reunião, a diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou uma nota técnica manifestando “sua posição contrária aos arts. 9º a 11 do Relatório da Comissão Mista que analisa o texto da Medida Provisória nº 660, de 2014”, os quais tratam das emendas supracitadas. A nota ainda diz que os “dispositivos propõem-se a alterar a Lei Federal nº 10.593/2002, mas não tem nenhuma relação de afinidade, pertinência e conexão com o tema tratado na referida MP, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares oriundos dos ex-Territórios Federais.”