A Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 660/14 aprovou, com 16 votos a favor e seis contra, no dia 31/3, o relatório do deputado Silas Câmara (PSD/AM), com as emendas 40 e 41, que dispõem sobre o compartilhamento de atribuições privativas dos Auditores Fiscais com cargo auxiliar. Realmente é difícil entender a mecânica que produziu este resultado escuso. Todos os parlamentares presentes sabiam que as emendas nada tinham a ver com o teor da MP, eram estranhas no ninho, ou, como dizem popularmente, eram as tais “emendas jabutis”. Além do quê, foi alertado à exaustão que as malfadadas emendas eram inconstitucionais.
Na tentativa de traduzir os meandros aos colegas, lembramos uma história contada também depois de um 31/3, só que de 1964. “Na França, Dominique Trizt, de quatro anos de idade, divertiu-se a tarde inteira jogando, da janela, as joias de sua mãe e o dinheiro de seu pai. Do lado de fora, ‘um rapaz grande e engraçado’ ia recolhendo as joias e o dinheiro. Até hoje a polícia procura esse rapaz grande e engraçado que incentivou a inocente brincadeira de Dominique Trizt.” (CHC, 1964).
É insano jogarem as atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil pela janela. Um grandalhão qualquer está com um sorriso doentio no rosto, enquanto incendeia o País. Sim, pois ao colocar lenha no trem da alegria, coloca em risco a arrecadação federal e a própria Aduana brasileira, entre outros aspectos danosos ao Brasil. A coisa é de uma irresponsabilidade tão absurda que abrirá um precedente pavoroso, o qual promoverá uma confusão em inúmeras categorias de servidores, no âmbito federal, estadual e nos municípios, que defenderão a ascensão dos agentes e escrivães a delegados, de analistas a promotores, procuradores, juízes, etc., de enfermeiros a médicos, e assim por diante. “Se usurparam atribuições dos Auditores Fiscais, porque também não podemos?” Afinal, conforme o argumento dos auxiliares, todos fizeram concurso público, não é mesmo?
Outro aspecto a ser ventilado diz respeito à exploração da crise política brasileira. Como todos sabem, o poder não é intrínseco a nenhuma pessoa. Ele muda de mão. E cada um tem um jeito diferente de jogar. O fato é que, repentinamente, muitos mudaram o voto na Comissão Mista, em razão de um “acordo” que chancelou o relatório em bloco. Não estamos dizendo que conhecemos o “rapaz grande e engraçado” que pegou uma espécie de megafone silencioso e deu o comando geral (ou fez o “acordo”, que é a palavra mais apropriada, no mundo pós-moderno). Apenas estranhamos a coreografia muito bem feita.
E por falar em coordenação, a Comissão Mista que analisa a MP 660/14 foi construída habilmente. Olha só, a MP dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia, do Amapá e Roraima. Por isso, os integrantes da Comissão Mista são praticamente todos da região Norte. O relator Silas Câmara (PSD/AM) acolheu mais de 30 emendas de parlamentares da comissão, conquistando, com isso, um amplo apoio.
Daí é fácil entender que, quando o deputado Mendonça Filho (DEM/PE) apresentou destaque para votação em separado com a finalidade de retirar do relatório as duas emendas, a maior parte dos parlamentares não quis se desgastar para rejeitá-las, tendo em vista que a prioridade, para esse grupo de parlamentares, é contemplar sua base de eleitores nesses estados da região Norte. Após a votação, alguns parlamentares confirmaram que houve, de fato, um “acordo” em torno da votação do relatório com todas as emendas, sob pena do relator desacolher todas as demais emendas pertinentes aos servidores dos ex-territórios. Foi um tudo ou nada. É lamentável, mas é do jogo político.
A administração da Receita Federal, o Ministério da Fazenda, o Governo e o PT dormem em berço esplêndido, como se o problema não fosse com eles, enquanto, paradoxalmente, são os partidos de oposição que estão atuando para proteger a Receita Federal e o Estado brasileiro dessa lambança histórica.
Isso significa que o trem da alegria continuará a andar? Não. Agora vem a votação no Plenário da Câmara. A Unafisco Nacional e o Sindifisco Nacional estarão trabalhando incansavelmente para que os parlamentares exerçam o dever de fechar a janela e colocar a casa em ordem, a fim de que seja respeitado o princípio constitucional do concurso público como única forma de provimento no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Quanto ao “rapaz grande e engraçado” que ludibriou o pequeno Dominique Trizt, quem sabe a polícia ainda não o apanha.





