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Em Brasília, no dia 11/6, o presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, se reuniu com o subsecretário-geral da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, João Paulo Ramos Fachada Martins da Silva; e com o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Marcelo de Melo Souza. Também participaram da reunião os representantes do Sindifisco Nacional Kleber Cabral (presidente), Mariana Ribeiro de Araújo (secretária-geral) e Ayrton Eduardo de Castro Bastos (1º vice-presidente).

Na pauta, discutiu-se temas de interesse da Classe, especialmente as normas sobre progressão e promoção que trazem em seu conteúdo o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). Os representantes classistas afirmaram que o PDI vem trazendo um profundo mal-estar entre os Auditores Fiscais desde a publicação do Decreto 9.366/2018, que originou a referida avaliação, fato agravado com normas da própria Receita Federal.

Entre os vários aspectos do PDI que foram objeto de solicitação enfática de alteração, estão: a necessidade de pactuação de metas com a chefia imediata e a ausência de previsão de regras de transição no Decreto.

Depois de ouvirem a argumentação dos representantes das entidades, os administradores concordaram que a ausência de  pactuação de metas entre chefia e Auditor Fiscal, ação recomendada pela Unafisco e Sindifisco, não gerará qualquer prejuízo aos Auditores Fiscais, o que deverá constar explicitamente em versões das normas administrativas a serem publicadas nos próximos dias. Destacamos o que foi definido: existindo ou não pactuação do PDI, os Auditores Fiscais receberão os 20 pontos do §1º do art. 9º da Portaria 1.132/2018, uma vez que as chefias irão realizar a fixação de metas na ausência da pactuação.

Foi defendido pelos representantes das entidades e assumido pelos subsecretários que em situações nas quais houver meta objetiva não haverá qualquer espaço para meta subjetiva. Ficou esclarecido que qualquer interpretação diferente disso não representará a intenção da administração da Receita Federal.

Quanto à ausência de regras de transição, especialmente em relação à exigência de cursos de aperfeiçoamento e de especialização,  restou um impasse, uma vez que se trata de omissão do Decreto que a administração entende não ser possível suprir por meio de atos do próprio órgão. Como o art. 4º, §5º da Lei 10.593/2002 estabeleceu a necessidade de regras de transição, não havendo mudança no Decreto até 24/6/2019 para prever tal hipótese, a Unafisco ingressará com ação judicial para evitar prejuízos aos Auditores Fiscais que, por conta da ausência das regras de transição, possam ter sua promoção obstaculizada.

O tema da Reforma Administrativa também foi ventilado. Em todo o momento, Mauro Silva enfatizou que a valorização do Auditor Fiscal deve permear a referida reforma. O fortalecimento da Receita e do Auditor Fiscal da Receita Federal jamais deve ficar em segundo plano, seja qual for a mudança proposta. De acordo com o subsecretário Fachada Martins, a implementação da Reforma Administrativa deve ocorrer até o fim deste ano.