O_Popular2.jpg

Título: A regra de ouro
Publicação: O Popular
Autor: José Carlos da Silva*
Data: 21/2/2018

 

Recentemente, permeando todo o contexto de desarranjo fiscal do governo, várias autoridades federais passaram a abordar a necessidade de “ajustes” para cumprimento da “regra de ouro” (CF/88, art. 167, III).

Uma medida simples, entretanto, como alternativa ao repertório de maldades contra assalariados comumente adotado por esse governo, poderia contribuir de forma eficaz com o cumprimento dessa regra sem que haja aumento de tributos. Trata-se da inserção na lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) de dispositivo que vede o parcelamento de tributos descontados ou cobrados do cidadão e não repassados aos cofres públicos.

Estamos falando tanto da contribuição previdenciária do segurado e do imposto de renda retidos na fonte quanto dos tributos incorporados ao preço e cobrados do consumidor por ocasião de venda do produto, tais como o PIS, a Cofins, o IPI, o ISS e o ICMS. Estão no preço da geladeira, passagem de ônibus, conta de luz ou água, na gasolina, pão francês e tudo mais. Acerca do ICMS, aliás, o ministro do STF Celso de Melo, no julgamento do RE 574.706, deixou claro em seu voto que os recursos ali tratados pertencem, desde o seu primeiro ingresso, ao tesouro a que se destina, não se incorporando ao patrimônio do vendedor. Tese extensível aos demais tributos citados.

Embora se caracterize como crime de apropriação indébita, a prática de não repassar esses valores aos cofres públicos, seja por inadimplência ou por sonegação, tem recebido o perdão dos entes da federação via parcelamentos especiais (Refis). Nesse sentido a medida, que prima pela moralidade e pela razoabilidade, teria o condão de romper com uma cultura dolosa por parte de inúmeras empresas.

Estimados em algumas dezenas de bilhões por ano, esses valores pagos pelo consumidor e não recolhidos trazem prejuízos aos cofres públicos e acabam servindo como mecanismo de transferência de renda de consumidores para empresários inescrupulosos. A alteração legislativa poderia, sem aumento da tributação, ajudar o governo federal a, além de cumprir a “regra de ouro”, cumprir também uma “regra de prata”, com a não permissão dessa indecorosa transferência de renda, além de melhorar as finanças estaduais e municipais. Pódio completo.

 

*Auditor Fiscal e presidente da Delegacia Sindical de Goiânia do Sindifisco Nacional