A Constituição Federal é clara e autoaplicável ao impor regularidade fiscal para com os tributos que compõem o sistema de Seguridade Social, dentre esses a tão famosa Contribuição para a Previdência (Regime Geral). Isso em qualquer contratação com o poder público, sentido amplo, recebimento de benefícios fiscais e creditícios. Exigência que se faz ao longo de todo o tempo da relação comercial, e, no caso dos benefícios, tanto no momento de concessão quanto ao longo do tempo do efetivo usufruto.
Isso não é mais que o cumprimento do princípio da legalidade, busca de tratamento isonômico entre aqueles que postulam relações econômicas com o poder público, pelo cumprimento de uma mesma regra por todos, e também a prevalência do interesse público, do qual a sociedade é titular, sobre o privado.
E aí nos deparamos, nas entrelinhas das prisões dos “homens do Presidente”, com a notícia de que um dos fatos investigados é a renovação de concessões portuárias (Lei 12.815/2013) a empresas que devem bilhões em tributos, dentre os quais, certamente aqueles que a Constituição buscou preservar. A melhor forma de definir isso não é técnica ou jurídica, é popular mesmo. Trata-se de uma safadeza, das grandes. Claro que onde tem safadeza tem… corrupção.
Há tempos que urge que as autoridades constituídas, para investigação, apresentação de denúncia e julgamento, prestem maior atenção às possibilidades de corrupção envolvendo matéria tributária. Situações em que se busca dar uma vestimenta aparentemente legal a regras tributárias casuísticas, que nada mais são que uma grosseria contra os princípios básicos da Constituição, ou mesmo a construção de mecanismos para favorecer poderosos em troca de propinas e mais propinas. Normalmente são engendradas com a ajuda de discursos desenvolvimentistas, mas não é dessa forma que se faz desenvolvimento. Desenvolvimento tem de estar calçado na legalidade e na impessoalidade dos procedimentos.
Para o caso citado, não basta a investigação e possível persecução penal. É necessário, tanto do ponto de vista legal quanto do educativo, arguir a inconstitucionalidade parcial da regra produzida, se for esse o caso, e cobrar dos administradores responsáveis o cumprimento imediato da Constituição, em favor dos cidadãos brasileiros.
Então, é falta. É falta, Sra. Procuradora-Geral da República. É falta, Srs. Ministros do STF. O Brasil está todo “quebrado” de tanta falta.
*Auditor Fiscal e presidente da Delegacia Sindical de Goiânia do Sindifisco Nacional





