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Em 18/9 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 1.687, de 17/9, que dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A publicação da Portaria regulamenta a extinção da exigência do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que foi substituído pelo Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF). Com essa nova ferramenta, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil não dependem mais de autorização superior para conferir validade ao procedimento.

A Unafisco Nacional parabeniza a DEN do Sindifisco Nacional por todo o empenho despendido pelo fim do MPF, pois a criação do TDPF reafirma as prerrogativas e atribuições da autoridade fiscal no desenvolvimento dos procedimentos fiscais relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.