O associado Auditor Fiscal Flávio Vilela Campos participou do programa RS em Pauta, na RS Rádio. Ele respondeu a perguntas dos ouvintes e falou do seu livro Estudo Comparado sobre a Extinção da Punibilidade e Elementos Fundamentais dos Crimes Tributários: Paralelo Entre as Experiência Internacional e o Modelo Adotado no Brasil. O Privilégio do Sonegador, lançado pela editora Quartier Latin, com apoio da Unafisco Nacional.
O associado explicou, nessa entrevista realizada em 26 de maio, que o objetivo do livro é mostrar ao leitor o que é tributo, a função social dele, analisar o crime tributário e comparar como este é tratado em outros 38 países. Ele afirmou que o Brasil é o País mais benevolente do mundo com o crime tributário e sonegação fiscal. “Outros 38 países são mais duros do que o Brasil no trato com o crime tributário”, disse.
Campos criticou a previsão de extinção de punibilidade do crime tributário pelo pagamento do imposto no Brasil. Ele falou que não há nenhum país no mundo que trata dessa forma o crime tributário. “[No Brasil] você faz um crime, monta uma organização criminosa, trabalha tudo para sonegar. Basta pagar esse tributo, se um dia for pego. Se você pagou esse tributo, você está livre da pena”, explicou.
O associado comparou o tratamento dado no Brasil aos crimes tributários com países como Alemanha e Espanha, nos quais o pagamento tem que ser espontâneo antes de qualquer procedimento. Segundo ele, no Chile, país com o menor déficit fiscal da América do Sul, o crime tributário é totalmente segregado do tributo. “Ele [contribuinte] pode pagar, mesmo espontaneamente, e o crime cometido será punido”, afirmou.
O Auditor ressaltou que não está apregoando que tudo é crime, e que uma mera inadimplência ou um erro sejam crimes. Ele enfatizou que crime é forjar provas, criar empresas de fachada, fazer toda uma estrutura para sonegar impostos, buscar paraísos fiscais para as grandes empresas.
Campos também destacou que ninguém está apregoando uma carga tributária cada vez maior. Para ele, é preciso uma carga tributária necessária para a sociedade pelo que ela elegeu na sua Constituição como fundamental e que seja suportada por todos. “A pior situação é que aquele que cumpre o seu dever, que paga, ele arca com o ônus do sonegador que não paga”, disse.
O Auditor explicou ainda que a administração tributária moderna busca tratar muito bem, e com medidas de incentivo, quem cumpre com a obrigação tributária, inclusive, com multas mais brandas e possibilidade de redução de tributos em determinadas situações. Em contrapartida, impõe medidas pesadas naquele que sempre insiste em sonegar, armar todo um arcabouço de fraudes, de organização criminosa para não cumprir com o tributo. “Esse é necessário que tenha medidas muito pesadas e o crime tributário é uma delas” afirmou.
Na opinião de Campos, é preciso facilitar os meios de contribuição para quem cumpre e está disposto a participar da sustentação da sociedade e punir exemplarmente aqueles que não cumprem as obrigações tributárias. Ele explicou que, em outros países, é possível adotar medidas mais pesadas contra o sonegador contumaz, como o juiz mandar fechar o estabelecimento, fazer busca patrimonial daqueles que subtraem e reaver o dinheiro pelo próprio Fisco de forma administrativa. “São medidas que na legislação brasileira não existem”, disse.
Outro problema no sistema tributário brasileiro, destacado pelo associado, são os privilégios fiscais que, somando estaduais e federais, correspondem a 5% do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo ele, nos outros países, os incentivos ficais são sempre abaixo de 2% do PIB. “Nossa legislação virou um queijo suíço que só beneficia o sonegador, facilita para este e para quem tem amigos no Congresso e no governo para conseguir benefício fiscal”, criticou.
A zona franca de Manaus é uma das maiores beneficiadas pelos privilégios fiscais, especialmente, as empresas de bebidas com ganhos bilionários que não geram benefícios para a sociedade. De acordo com o Auditor, é preciso reduzir os privilégios fiscais e simplificar a legislação tributária para diminuir as possibilidades de planejamento tributário abusivo. Segundo ele, é necessário olhar o perfil do contribuinte e ter um modelo muito claro de gerenciamento de conformidade para enxergar quem é sonegador contumaz e quem cometeu erro. “Nós precisamos atuar no grande sonegador que faz toda uma estrutura de organização criminosa e para esse criar um tipo qualificado do crime”, enfatizou.
Nas livrarias. O livro Estudo Comparado sobre a Extinção da Punibilidade e Elementos Fundamentais dos Crimes Tributários: Paralelo Entre as Experiência Internacional e o Modelo Adotado no Brasil. O Privilégio do Sonegador está disponível nas livrarias.
A obra tem prefácio do professor de Direito da Universidade de São Paulo, Heleno Taveira Torres, e apresentação do presidente da Unafisco, o Auditor Fiscal Mauro Silva.
Assista à entrevista na íntegra.





