O Painel do Parcelamento da Dívida Ativa da União apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em 21/2/2018 dá um retrato de como os parcelamentos especiais de tributos causam prejuízo ao País. Em vez de serem medidas de ajuda para a recuperação de empresas em crise com o objetivo de salvar empregos e fomentar o desenvolvimento, os parcelamentos especiais transferem recursos para as grandes empresas lucrativas, pois não trazem qualquer barreira para impedir que grandes empresas lucrativas se beneficiem das vantagens concedidas, independentemente da conjuntura interna.
Empresas de grande porte como a JBS, por exemplo, envolvida em escândalos de corrupção e sonegação, estão na lista com um volume acintoso de tributos a serem parcelados. O conglomerado dos irmãos Batista, que assumidamente provocou prejuízos ao País, tem, considerando a empresa Marfrig do mesmo grupo empresarial, R$ 3,7 bilhões de impostos em atraso ou sonegados que foram parcelados com generosos descontos de multas e juros. Mas continuam anunciando lucros ao mercado e distribuindo lucros.
A Petrobrás, recentemente beneficiada por medida provisória do governo federal que perdoa dívidas relacionadas aos navios-sondas, é outra da lista. Parcelou R$ 3,6 bilhões.
Um dos bancos que recentemente anunciou lucro de R$ 8 bilhões no ano de 2017, o Santander, parcelou, só em um caso, R$ 94 milhões.
E a lista das empresas altamente lucrativas beneficiadas pelos parcelamentos especiais não para: Renault, Volkswagen, Ambev, Telefonica…
Já passou da hora de uma discussão séria sobre a constitucionalidade de tais parcelamentos ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois a violação dos princípios da capacidade contributiva e da livre concorrência é mais que óbvia. A Unafisco Nacional já prepara uma ADI com esse conteúdo.
Esses volumes dizem respeito somente à PGFN. Acredita-se que números ainda maiores estejam no âmbito da Receita Federal.
A Unafisco entende que o Fisco deve no exercício da transparência também disponibilizar um painel nos mesmos moldes, com demonstrativos dos parcelamentos concedidos no âmbito de suas competências.
Há inclusive previsão legal para isso. A lei nº 11.941, de 2009, em seu artigo 14-E diz:
“Mensalmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgarão, em seus sítios na internet, demonstrativos dos parcelamentos concedidos no âmbito de suas competências.”
A Unafisco entrará na próxima semana com ofício para a RFB solicitando que o órgão siga os passos da PGFN e crie ferramentas para dar transparência aos valores devidos à União com o objetivo de instigar a sociedade civil quanto à importância do acompanhamento de quem não está cumprindo com suas obrigações fiscais e, consequentemente, prejudicando a concretização de políticas públicas para setores como saúde, segurança e educação.
Sobre o mesmo assunto, confira repercusão no seguinte veículo:





