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Que muita coisa está de pernas para o ar no Brasil, todo mundo sabe. Mas daí a Câmara dos Deputados ter aprovado, em 11/11, o Projeto de Lei (PL) 2960/2015 é um acinte injustificável. A moral da história do projeto é que compensa ser mau contribuinte no País, porque depois de um tempo, suavemente, a anistia vem. Se depender do projeto, a gargalhada daqueles que burlam o Fisco fará sentido. Em linhas gerais, o PL cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem o conhecimento do Fisco. Uma espécie de Refis internacional.

Pessoas físicas e jurídicas podem beneficiar-se dessa anistia sobre recursos no exterior até 31 de dezembro de 2014. Ou seja: dinheiro novo, ainda ao alcance do Fisco.

O critério para permitir a adesão ao benefício é a mera declaração do interessado de que a origem dos recursos é lícita. Como assim? Pessoas que mantêm recursos ocultos no exterior de repente recebem atestado de boa-fé! De acordo com o texto aprovado, basta o próprio meliante atestar a licitude dos recursos e o Fisco terá que aceitar. Não mente quem diz que a Receita Federal será transformada em uma grande lavanderia!

Ainda que fosse plausível um programa de anistia nesses termos, é evidente que a prova sobre a origem dos recursos deveria caber ao contribuinte que pretende beneficiar-se dessa anistia. Da forma como está, os Auditores Fiscais ficam inclusive impedidos de investigar a origem desses recursos.

A adesão ao programa estará revestida de sigilo fiscal, de tal forma que a sociedade não saberá quem se beneficiará dessa anistia, quem, afinal, detinha recursos no exterior e vinha lesando os cofres públicos, praticando, no mínimo, sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Sabe-se que uma vez colocados no exterior, recursos de outros crimes – fraude em licitações, propinas, tráfico de drogas, terrorismo – podem ganhar aparência de licitude. Se a mera declaração for aceita, o Estado brasileiro estará premiando e estimulando crimes de toda ordem. O projeto anistia inclusive as interpostas pessoas – doleiros, laranjas e acerolas – e estabelece que as informações prestadas pelo interessado não podem ser usadas contra as pessoas que colaboraram para o cometimento dos crimes. Até mesmo réus em processos criminais e contribuintes já autuados pelos Auditores Fiscais poderão se beneficiar. O projeto baseia-se supostamente no chamado Voluntary Disclosures Program adotado por alguns países. Mas o que há de voluntário se o interessado já se tornou réu em ação penal ou se já foi autuado pela fiscalização?

Ao ter conhecimento do PL, o mau contribuinte certamente pensará: “os meus problemas com o Fisco acabaram!  Deixo meu dinheiro no exterior e aguardo o próximo Refis Internacional”. Enfim, entra em cena o tal do “faça o que tu queres pois é tudo da lei” (do PL, no caso).

Em nome do cidadão de bem, que paga seus impostos e acredita na ordem estabelecida no regime democrático, em que todos contribuem para a construção do País, a Unafisco Nacional repudia veementemente o PL. Todas as iniciativas que desvalorizem as atividades dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil devem ser combatidas por toda a sociedade, porque nenhum País pode prosperar onde o crime é estimulado.