Criou um grande mal-estar, entre os Auditores Fiscais, o evento Novidades envolvendo a cobrança do crédito tributário federal, organizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no dia 16 de março, na FGV/Direito em São Paulo. O objetivo foi abordar as recentes alterações introduzidas pela Lei nº 13.606/18, cuja regulamentação se encontra na Portaria PGFN 33/2018.
Quem assistir às explanações verá uma sucessão de ataques contra as atribuições da Receita Federal, no melhor estilo tribunal de Nuremberg. Pior ainda. Nenhum Auditor Fiscal foi convidado a estar presente no evento.
O coordenador-geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da PGFN, Daniel de Saboia, disse que “a grande mensagem que foi passada é que a Receita vai ter que meditar bastante nos seus procedimentos internos, vai ter que rever também, por bem ou por mal, e efetivamente tentar ter uma atuação um pouco diferente do que vem acontecendo hoje.”
As deselegantes palavras de Daniel, que enquadraram a Receita Federal num “por bem ou por mal”, foram elogiadas pela procuradora da Fazenda Nacional, Juliana Furtado Costa Araújo, no momento em que ela declarava “os pilares” da Portaria 33. “Elogio muito o Daniel porque ele foi realmente corajoso em estabelecer a possibilidade de que haja uma apuração administrativa, se esse crédito demora a ser encaminhado para inscrição.” A Portaria da PGFN estabelece um prazo para envio dos débitos para inscrição na Dívida Ativa da União, a ser cumprido pela RFB, sob pena de responsabilidade funcional, quando sabidamente existe Portaria da RFB que estabelece prazo diverso.
A procuradora regional da Fazenda Nacional, Catherine Baccaro, afirmou que a Portaria PGFN 33 foi publicada devido à falência da política da boa vizinhança. Em tom jocoso, a respeito da relação entre Receita Federal e PGFN, ela disse: “a gente tentou, muito [risos geral], muito, a gente tentou mesmo, todos esses anos, com a política da boa vizinhança (…). A gente ainda vai conseguir um modelo ideal, mas a gente sempre tenta.”
O show de horrores chegou ao ápice na fala do juiz federal Paulo Cesar Conrado, que teceu comentários de reprovação ao Carf: “um órgão que deveria funcionar como filtro, mas que tenta, através de poucas vozes ali dentro, sobreviver numa espécie de tsunami que afoga a todos. Em seguida, o juiz passou completamente da crítica razoável e ofendeu de forma absurda os Auditores Fiscais da Receita Federal: “então vejam, sem filtro, sem um filtro que funcione, a autoridade constituidora equivocada, fundada talvez num desejo ardente de arrecadar por arrecadar, ou de receber vantagens que não são comentáveis aqui, atua indevidamente. ”
Não se chega a esse grau de deboche da noite para o dia. Enquanto a PGFN articula eventos por todo o País para propagandear o que chama de Nova Cobrança Administrativa, a Receita Federal do Brasil permanece silente. Deve ser mais um caso de “trabalho silencioso”.
Quem sabe um chacoalhão desses tira alguns do estado de torpor e prostração em que se encontram, e haja alguma reação institucional.





