A minuta do decreto que regulamenta a Lei 12.855/2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços, já está sob análise da Casa Civil da Presidência da República e poderá ser publicado nas próximas semanas.
A indenização de que trata a lei será concedida a servidor ocupante de cargo efetivo da Carreira de Policial Federal, da Carreira de Policial Rodoviário Federal, da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Já houve acordo no governo a respeito das localidades classificadas como região de fronteira, para efeito de direito à indenização. A minuta do decreto considera 1.208 municípios como localidades estratégicas.
Assim que for publicado, divulgaremos o texto do decreto.





