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Aproveitando o momento político favorável ao Projeto de Lei nº 1864/19, mais conhecido como pacote anticrime do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, a Unafisco Nacional e o Sindifisco Nacional somaram forças e conseguiram emplacar duas emendas a esse projeto. Elas foram apresentadas pelo senador Major Olimpio (PSL/SP), na tarde de 5/4, depois de intenso trabalho parlamentar.

As referidas emendas ao projeto, que se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, objetivam retirar do ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de extinção de punibilidade para os crimes contra a ordem tributária, que atualmente ocorre com o pagamento do tributo devido. “A legislação vigente prevê que o pagamento do tributo, antes do recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime. Outra hipótese é a suspensão da pretensão punitiva do Estado para o infrator que estiver incluído em programa de parcelamento de débitos tributários. Ou seja: não é necessário sequer realizar o pagamento integral dos créditos tributários; basta aderir a um Refis e, durante o período do parcelamento, o infrator não responderá pelos delitos cometidos, extinguindo-se ao final o crime com o adimplemento das parcelas”, segundo trecho do documento.

A falta de punição promove crimes tributários, porque privilegia infratores e, por tabela, incentiva empresas concorrentes a adotarem a mesma conduta criminosa, porque a sonegação se revela atividade comercial de risco calculado, pois “o pior cenário que o criminoso pode esperar é o do pagamento dos tributos e multas devidos, sendo certa a impunidade.”

Abaixo, clique para ler as emendas

EMENDA 11-T


EMENDA 12-T

Na realidade, o texto inteiro dessa proposta está contido no Projeto de Lei (PLS) 423/17 elaborado pela Unafisco e endossado pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência (CPIPREV). Esse PLS, que está em tramitação no Senado, prevê cadeia para o sonegador, com penas equiparadas às do crime de corrupção (2 a 12 anos), havendo redução da pena com o pagamento, e não mais a extinção da punibilidade com o pagamento (ou mero parcelamento) das dívidas tributárias.

De acordo com o levantamento feito pela Unafisco, e citado nas justificativas das emendas, a sonegação fiscal é responsável pela perda anual de R$ 500 bilhões por ano. No mesmo período, a corrupção leva aproximadamente R$ 200 bilhões.

É preciso, portanto, punir os que infringem dolosamente a lei, “sem deixar de premiar o pagamento dos tributos devidos com a respectiva redução da pena”, conclui o documento.

Trabalho Parlamentar. As iniciativas dentro do Congresso Nacional continuam. O diretor Mauro Silva e o assessor parlamentar da Unafisco, Adalberto Valentim, continuam agendando visitas aos parlamentares. Os representantes da Unafisco pedem apoio aos deputados e senadores a fim de que o combate à sonegação e à corrupção seja realmente impactante nesse pacote anticrime.

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