O governo federal deixará de arrecadar, em 2022, aproximadamente R$ 367 bilhões com a concessão de benefícios e incentivos tributários a setores ou parcelas específicas de contribuintes, sem qualquer retorno para o desenvolvimento socioeconômico do País. É o que mostra a Nota Técnica n.° 24 elaborada pela Unafisco Nacional com o título De gastos tributários à concretização dos privilégios tributários: Privilegiômetro Tributário de 2022.
O estudo atualiza a Nota Técnica n.° 21 e o Privilegiômetro Tributário, ferramenta on-line criada pela Unafisco para consulta rápida sobre o valor que o governo federal deixa de arrecadar com renúncias fiscais decorrentes de isenções, anistias, subsídios e benefícios. Além disso, o site traz informações sobre os maiores privilégios tributários e demonstra como tais gastos trazem pouco ou nenhum retorno para diminuição das desigualdades no Brasil.
A Nota Técnica n.° 24 apresenta, ainda, comparativo do montante de privilégios tributários concedidos pela União, em 2022, com os dois anos anteriores em que o estudo foi feito. O valor deste ano é R$ 52 bilhões maior em relação a 2021 e R$ 43 bilhões superior a 2020. “Mesmo durante a maior crise sanitária mundial, os privilégios tributários só aumentaram”, pontua a Nota.
Soma dos dez maiores privilégios. De acordo com o levantamento da Unafisco, os dez maiores privilégios tributários somam, aproximadamente, R$ 284 bilhões, o que corresponde a 77% do total. Nesta lista, as duas primeiras posições são ocupadas pela isenção de lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica (R$ 58,9 bilhões) e pela não instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (R$ 57,9 bilhões).
A isenção do Imposto sobre a Renda dos lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica ocorre desde 1995, instituída pela Lei n.º 9.249. O retorno da cobrança foi parcialmente proposto no Projeto de Lei 2.337. Parcial porque este PL 2.337 não instituía o retorno da tributação de lucros e dividendos, conforme estabelecido em 1995. O PL 2.337 foi aprovado pela Câmara Federal, em setembro de 2021, mas desde então encontra-se parado no Senado.
Já o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), apesar da previsão constitucional para sua implementação, aguarda edição de lei complementar para ser instituído.
O estudo destaca que ambos os privilégios beneficiam justamente os contribuintes que têm maior capacidade contributiva e que, nos termos da Constituição Federal de 1988, deveriam arcar com obrigações tributárias adequadas à sua capacidade.
Exemplos. O Privilegiômetro Tributário traz exemplos de isenções tributárias que não se justificam em nenhum aspecto. A não incidência da contribuição social sobre receitas de exportações do setor rural, por exemplo, representa renúncia de R$ 9,7 bilhões. O benefício atinge poucos acionistas de um setor altamente lucrativo, o qual ainda tira enorme proveito de questão cambial: a desvalorização do real frente ao dólar. Portanto, não há necessidade de um setor exportador rural ser beneficiado com o sacrifício de toda a sociedade.
Já as isenções concedidas à indústria automobilística, por meio de programas de incentivo, como o Rota 2030, somam R$ 7 bilhões. O benefício fiscal não tem qualquer compromisso com a geração de empregos.
Outro caso curioso e injustificável é a isenção de impostos, como IPI, Pis/Pasep e Cofins, sobre partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações e aeronaves. A renúncia fiscal é de R$ 4,4 bilhões.
Gastos Tributários vs. Privilégios Tributários. O Privilegiômetro Tributário da Unafisco Nacional tem como fonte primária os dados divulgados anualmente no Demonstrativo dos Gastos Tributários, elaborado pela Receita Federal, (DGT) e que acompanha o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Tal dispositivo está previsto no artigo 165, parágrafo 6º, da Constituição Federal, cujo texto determina que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Conforme pontua a Nota Técnica, o DGT não traz informações acerca da totalidade dos gastos tributários. Os dois maiores privilégios tributários citados anteriormente, por exemplo, não constam no DGT. Da mesma forma, não houve a previsão da renúncia fiscal referente à desoneração da folha de salários, benefício estendido até dezembro de 2023, muito menos das anistias e remissões concedidas nos programas de parcelamentos especiais, os chamados Refis. São lacunas que impactam grandemente o orçamento nacional e, por isso, deveriam constar no DGT.
A Unafisco propõe, então, ao apresentar o Privilegiômetro, uma discussão acerca dos gastos tributários que se constituem como meros privilégios a determinados contribuintes, sem uma contrapartida para o interesse público.
Assim, privilégios tributários são gastos tributários — oriundos da omissão na criação de tributo constitucionalmente previsto e das isenções, anistias, remissões, subsídios, benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia — concedidos a setores ou parcelas específicas de contribuintes, sem que exista contrapartida adequada, notória ou comprovada por estudos técnicos, para o desenvolvimento econômico sustentável sem aumento da concentração de renda ou para a diminuição das desigualdades no País.
Gastos Tributários. Em 2022, a soma de todos os gastos tributários chegará a R$ 525,4 bilhões, de acordo com a previsão constitucional e incluindo as omissões no DGT da Receita Federal. Deste montante, considera-se que R$ 367,2 bilhões são fruto de privilégios, já que R$ 158,2 bilhões se referem a benefícios fiscais concedidos pelo governo federal com notória contrapartida socioeconômica para o País à sociedade.
Mas nem tudo é privilégio. O levantamento da Unafisco aponta os gastos tributários que possuem contrapartidas socioeconômicas notoriamente comprovadas para a sociedade brasileira. Entre eles, estão as deduções com saúde e educação permitidas no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); isenções de alguns impostos para instituições privadas de ensino superior que aderirem ao Prouni, bem como de tributos para importação de equipamentos destinados às pesquisas autorizadas pelo CNPq.
Alguns gastos tributários são considerados parcialmente privilégios. O Simples Nacional, por exemplo, beneficia empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, valor considerado alto para concessão de benefícios tributários. O estudo aponta como privilégio apenas a renúncia concedida a pessoas jurídicas com receita bruta anual acima de R$ 1,2 milhão. Da mesma forma, a desoneração da cesta básica e de medicamentos só é considerada privilégio tributário quando usufruída por pessoas que não são assistidas por programas sociais.
Reforma necessária. Ao dar transparência aos privilégios tributários, a Unafisco contribui para o debate público em torno da necessária reforma do Sistema Tributário Nacional, a qual não precisa, em grande medida, de alterações constitucionais. É possível aperfeiçoarmos o referido sistema por meio de dispositivos infraconstitucionais. Até porque os privilégios tributários apontados pela Unafisco Nacional não precisam de Reforma Tributária constitucional. A Reforma do Sistema Tributário Nacional, em sua grande parte, como no caso da eliminação dos privilégios tributários, pode ocorrer totalmente de maneira infraconstitucional. Os privilégios tributários só favorecem setores e contribuintes específicos, sem retorno social ou econômico. Então que realmente sejam eliminados. Que a “almejada justiça fiscal seja efetivada em nosso País”, conclui a Nota Técnica.
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