Caro(a) Associado(a):
Você tem direito a ressarcimento parcial referente a planos ou seguros privados de assistência à saúde. Para obter o benefício, favor cadastrar/recadastrar o plano de saúde no portal SouGov. Informamos que o prazo limite para cadastramento/recadastramento vai até 29/2/2024.
Como plano de saúde suplementar entenda-se “assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, cuja diretriz básica é o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde, prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado(a) servidor(a) ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelos servidores e servidores com vínculo ativo ou aposentado(a)(s), e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.” Saiba mais.
PASSO A PASSO PARA ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR:
CADASTRAMENTO. Se ainda não aderiu, clique aqui.
RECADASTRAMENTO. Se é atualização, clique aqui.
ALTERAÇÕES/CORREÇÕES. Clique aqui.
ABAIXO, INFORMAÇÕES QUE VOCÊ PRECISARÁ UTILIZAR:
1-DIGITAR NÚMERO DE REGISTRO DA OPERADORA NA ANS 339679 E O NOME DO PLANO DE SAÚDE — UNIMED NACIONAL OU CENTRAL NACIONAL UNIMED. VEJA A SEGUIR DEMAIS CÓDIGOS.
| PLANO CONTRATADO | CÓDIGO |
| Estilo Unafisco Nacional ADS I – E (Enfermaria) | 489.264/21-0 |
| Estilo Unafisco Nacional ADS I – A (Apartamento) | 483.189/19-6 |
| Absoluto Unafisco Nacional ADS I – A (Apartamento) | 483.187/19-0 |
| Superior Unafisco Nacional ADS I – A (Apartamento) | 483.188/19-8 |
2-TENHA EM MÃO O VALOR INDIVIDUAL DAS MENSALIDADES (TITULAR E DEPENDENTES, SE FOR O CASO).
3-A SEGUIR, RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
Contrato do plano de saúde;
Boleto de cobrança bancária;
Comprovante de pagamento bancário.
Estes documentos devem ser solicitados diretamente com a Administradora do Plano (TecBen) por meio de um dos seguintes canais:
Telefone: (11) 4007-1454.
WhatsApp: (11) 97498-4776.
E-mail: relacionamento@tecbeneficios.com.br .
4-BAIXE OS DOCUMENTOS DIRETAMENTE NO SITE DA TECBEN, SEGUINDO O PASSO A PASSO:
Área logada Tecgroup
Área Não Logada Tecgroup
Após o processo realizado, o associado deverá aguardar que a solicitação seja analisada pela equipe da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e poderá acompanhar o andamento do pedido de ressarcimento pelo portal SouGov.


