Conforme explicou o coordenador geral de administração aduaneira da Receita, Dario da Silva Brayner, a defesa de quem compra o produto do exterior será por meio de relação contratual feita com o exportador. "Com isso, ele poderá pedir ressarcimento por alguma incorreção. Agora os dois estão vinculados", disse.
Além disso, a Receita também está respaldada para interromper a importação de produtos que claramente não são provenientes de países descritos em seus certificados por meio da definição de critérios específicos. Como exemplo, Brayner citou que se um produto chegar ao Brasil do Paraguai ou da Bolívia, mas utilizar insumos que são de outros países, agora a Receita poderá barrar o produto.
"Minha dificuldade surge quando alguém declara que o produto é de um país e eu suspeito que não é", disse o coordenador. Até agora, conforme Brayner, a falta de correção poderia ser punida, mas a Receita encontrava mais dificuldades de sustentação na sua argumentação.
Devolução – Outra novidade que passará a vigorar em 70 dias é a de que o importador que comprar produtos do exterior em uma quantidade acima do limite permitido pelo governo terá que devolver a carga para fora do Brasil. O coordenador explicou que o governo não trabalha com priorização de produtos, mas é sabido que itens com medidas antidumping aplicadas são os com mais chances de tentativa de entrada ilegal no Brasil.
Conforme adiantou à Agência Estado, se as empresas não conseguirem provar a origem declarada, o Fisco cobrará todos os tributos retroativamente. "Já estamos cobrando retroativamente", disse Brayner. "Essas alterações são muito importantes para o País", avaliou o subsecretário de tributação e contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa.




