Os associados aprovaram, por ampla maioria, o único indicativo da Assembleia realizada pela Unafisco Nacional, no dia 20/6, em formato virtual. Na oportunidade, os associados deliberaram a respeito da contratação de escritório de advocacia e respectivo custeio para atuação na ação rescisória nº 6590, que versa sobre o tema da Gratificação de Atividade Tributária (GAT).

Assim como informado anteriormente no Edital de Convocação, como a votação diz respeito a uma assembleia específica da GAT, somente foram considerados válidos os votos de associados ativos e aposentados que já estejam executando o título da GAT, por meio da Unafisco, e de quem entregou ao Jurídico da entidade toda a documentação necessária para promover a execução da GAT. Ou seja, fora destas situações, o voto evidentemente foi considerado inválido.

Abaixo, confira o resultado da votação:

O enunciado completo do indicativo, bem como as demais informações sobre a votação encontram-se na seção Assembleias deste site.