Com apoio da Unafisco Nacional, o seminário Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Inovações e Repercussões será realizado nos dias 4 e 5 de setembro, na sede da Delegacia Sindical de São Paulo (DS/SP) do Sindifisco Nacional, localizada na Praça da República, 468, 9° andar, no Centro da capital paulista.
Promovido pela DS/SP em conjunto com a DS de Santos/SP, o evento debaterá as principais inovações da Lei 14.230/2021 (LIA) e repercussões nos tribunais; sindicância patrimonial e improbidade administrativa; formalismo e objetividade na apuração da variação patrimonial; reflexos da LIA no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), entre outros temas.
Inscrições até 31/8. Para participar do evento é necessário realizar a inscrição até 31/8 pelo telefone (11) 3299-5350, WhatsApp (11) 99349-3105 ou e-mail eventos@sindifiscosp.org.br (com Márcio Silva).
As vagas são limitadas à capacidade máxima permitida para o local.
Palestrantes. A programação do seminário contará com oito painéis, que terão a participação de diversos especialistas no tema. Entre eles, destaques para o deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP), vice-líder do governo no Congresso Nacional e relator do projeto de lei que deu origem à LIA; e aos advogados Mauro Gomes de Mattos e Marianna Chiabrando, que participaram do seminário Desafios para o Futuro da Administração Tributária Federal, realizado pela Unafisco e pela DS/SP, em 2022.
Programação: Clique aqui para conferir a programação completa do evento.
Atuação da Unafisco. Desde 2021, tão logo a LIA foi sancionada, a Unafisco Nacional tem atuado na defesa dos interesses de seus associados no que se refere aos procedimentos adotados pela Corregedoria-Geral da Receita Federal (Coger), que, no entendimento da entidade, contrariam as alterações trazidas pela nova legislação.
A nova LIA trouxe alterações significativas à lei anterior (Lei 8.429/92). Em linhas gerais, introduziu a necessidade de haver comprovação de dolo, ou seja, de intenção para a configuração do ato de improbidade, não cabendo mais a responsabilização por culpa. Por causa dessa mudança, a Unafisco entende que a sindicância patrimonial só pode iniciar-se quando houver um conjunto probatório que aponte um ilícito doloso específico, ou seja, relacionado à atuação do cargo.
Durante esse período, a entidade enviou ofícios à Coger/RFB, reuniu-se com integrantes do órgão, incluindo o atual corregedor-geral Auditor Fiscal Guilherme Bibiani Neto, bem como participou de audiência com o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho.
Seminário: Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Inovações e Repercussões
Data: 4 e 5 de setembro, das 8 às 18 horas;
Local: DS/SP, Auditório Senador Major Olimpio. Praça da República, 468, 9°andar, Centro, São Paulo/SP.





