– A Receita Federal anunciou ontem que a partir de novembro os pedidos do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) serão aceitos somente via Internet.

Foi anunciado também que os contribuintes brasileiros também deixarão de utilizar o Aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0). Esse aplicativo é utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativas aos dados cadastrais de pessoas jurídicas e equiparadas ao CNPJ.

A partir de 3 de fevereiro, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o Aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Ou seja, não haverá mais necessidade de se fazer o download ou instalar qualquer programa para as solicitações.

Para os interessados, a Receita oferece curso de ensino a distância sobre o CNPJ. O objetivo é informar o contribuinte sobre procedimentos e legislação. Com cinco módulos, o curso terá, entre outros temas, legislação aplicada, cadastro sincronizado, atos cadastrais e Microempreendedor Individual.