“Levando em consideração que a pessoa pode acessar sua situação na internet e fazer a retificação, é um número elevado. Não havia necessidade de ter um número alto”, afirma Luiza Maria Pinto, supervisora do imposto de renda da Delegacia da Receita Federal, em Belém.
O maior número de pendências se refere à omissão de rendimentos, quando há um desacordo entre os valores passados pelo contribuinte e pela empresa para qual trabalha. “As outras pendências são por conta de despesas que ficaram retidas em algum parâmetro e que a pessoa vai ter que comprovar, como despesas médicas, por exemplo”, explica a supervisora.
Por mais que esteja na malha fina, o contribuinte ainda pode regularizar sua situação de forma espontânea. “Enquanto não for notificado oficialmente, dá para regularizar a pendência. Depois que recebe a notificação formal, perde a espontaneidade. O ideal é visitar logo a página na internet e consultar a situação”, diz. Após ser notificado, o contribuinte tem o prazo de 30 dias para regularizar a situação, caso a pendência seja apenas por conta de omissão de rendimento.
Caso o problema esteja relacionado a deduções, o contribuinte terá o prazo de 20 dias para regularizar sua situação junto à Receita Federal. Nesse caso, a pessoa precisa comparecer na sede da Receita para prestar esclarecimentos, apresentando os documentos e comprovantes relativos à pendência. A multa em casos de notificação do contribuinte é de 75% do valor do imposto. (Diário do Pará)




