Pode-se afirmar que diminuíram os relatos de associados apontando problemas na gestão das aposentadorias e pensões pela Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex).

Após a centralização da gestão das aposentadorias e pensões na Decipex, a Unafisco Nacional passou a receber uma série de queixas de associados sobre atrasos na concessão dos benefícios previdenciários, bem como de graves erros no cálculo no Benefício Especial (BE). Desde então, a entidade reuniu-se em diversas ocasiões com representantes da Decipex e do governo para informá-los sobre essas situações e cobrar por solução. 

Em abril de 2023, por exemplo, os Auditores Fiscais Mauro Silva e Pedro Delarue, respectivamente presidente e secretário-geral da Unafisco Nacional, reuniram-se com o então secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Sérgio Mendonça, para tratar de problemas relativos à gestão de aposentadorias e pensões. 

Na ocasião, os diretores da Unafisco Nacional levaram casos de associados que aguardaram até dois anos para obterem a pensão, alguns que esperaram dez meses para receber a aposentadoria após requisição, e ainda outros que não estavam recebendo corretamente o valor do BE. 

“Durante esse longo período, essas pessoas ficam sem receber o seu meio de subsistência e dependem da ajuda de familiares e amigos”, ressaltou Mauro Silva na referida reunião.

Parte desses relatos chegaram à Unafisco Nacional por meio do delegado-substituto da Receita Federal em Vitória/ES, Auditor Fiscal Leonildo Soares Júnior. “Até novembro de 2023, o cálculo do BE era feito pela Decipex em planilhas de Excel, alimentadas manualmente pelos servidores. Fizemos a análise técnica dessa planilha e constatamos grande quantidade de erros.”

Segundo Leonildo, havia erros na atualização das remunerações para calcular o BE; falhas na obtenção do IPCA acumulado; problemas em fórmulas de cálculo na planilha; incorreta utilização retroativa a julho de 1994 de regras criadas somente em 2019, por meio da Emenda Constitucional Nº 103; entre outros.

“Analisamos um caso em que o BE pago foi de R$9.889,33, mas que pelos nossos cálculos, usando planilha que desenvolvemos, deveria ter sido de R$24.602,20, quase R$15 mil de diferença. Esse era o tamanho do erro.”

Outro erro recorrente era o não cômputo das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), anteriores a julho de 1994 para fins de cálculo do BE. Esse problema também foi relatado pelo diretor de Defesa Profissional e Assuntos Técnicos, Auditor Fiscal George de Souza, e pelo secretário-geral da Unafisco Nacional, Pedro Delarue, em reunião com a Decipex, ocorrida em janeiro do presente ano. 

Melhora da gestão pela Decipex. Embora a centralização das aposentadorias e pensões na Decipex tenha sido feita em 2021, a estruturação adequada do órgão ocorreu somente dois anos mais tarde, por meio do Decreto Nº 11.601/2023. Com o reforço no quadro de servidores, o tempo de análise, pelo órgão, para concessão de aposentadorias e pensões foi bastante reduzido. 

“Atualmente, a informação que temos é que, quando a documentação sai do órgão de pessoal de cada unidade e chega à Decipex, as aposentadorias são concedidas em um prazo bastante curto, inferior a um mês, por volta de duas semanas. Antes, demorava cerca de seis meses”, disse Leonildo Soares Júnior. 

Quanto ao BE, de acordo com o delegado-substituto da Receita Federal em Vitória/ES, os erros diminuíram drasticamente a partir de novembro de 2023. Isso porque os cálculos deixaram de ser feitos manualmente em planilha de Excel para serem realizados automaticamente em ferramenta desenvolvida para essa finalidade. “A situação melhorou quando houve a implantação de um módulo no Sigep, que passou a fazer a apuração e o pagamento automático do BE.”

Já a questão do cômputo das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 para cálculo do BE foi resolvida com a publicação, em janeiro de 2024,  da Instrução Normativa (IN) SRT/MGI Nº 2, com orientações para cálculo do pagamento do BE.

Importância do diálogo. Tendo acompanhado de perto o processo de aperfeiçoamento na gestão da Decipex, Leonildo Soares destacou a importância do diálogo com o órgão para solução dos problemas. 

“A Decipex, o MGI, a SRT [Secretaria de Relações do Trabalho], nas suas devidas competências, fizeram esforços para que fosse feita uma melhoria administrativa nos pagamentos. As entidades representativas da categoria, entre as quais destaco a Unafisco, através de seu presidente e de seus diretores, tiveram um papel fundamental, principalmente para evitar o caminho da disputa judicial e buscar o das tratativas administrativas, da conversa do convencimento, de levar fatos, de levar elementos para que os dirigentes da Decipex fossem convencidos da legalidade dos pedidos de correção.”

Questões a serem melhoradas. Embora os avanços sejam claros no atendimento da Decipex, alguns problemas ainda permanecem.

O IPCA aplicado para atualização das remunerações utilizadas no cálculo do BE, em vez de ser o aferido no mês imediatamente anterior ao pedido de aposentadoria, conforme estabelece o Art. 3°, §2° da Lei 12.618/2012, tem sido aquele obtido um ou dois meses antes. Tal fato acarreta prejuízos financeiros aos beneficiários. 

Diante disso, em mais uma ação exclusiva em defesa do direito de seus associados, a Unafisco Nacional enviou, em 13/9, ofício à Decipex, no qual requer a correção do problema.

Em razão da revisão dos cálculos e consequente valor superior no BE dos associados aposentados, a Unafisco Nacional requer ainda, no referido ofício, a implementação, em folha de pagamento, do valor correto do BE, e o imediato pagamento retroativo das diferenças de valores que deixaram de ser pagas.

Para Leonildo Soares Júnior, outro ponto que necessita ser melhorado no cálculo do BE refere-se à comprovação das contribuições realizadas para o RPPS de outros entes. Conforme dispõe o Art. 4º da supracitada IN, para cômputo dessas contribuições é necessária a apresentação de:

I – Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão gestor do respectivo RPPS; ou

II – Declaração de Tempo de Contribuição emitida pelos órgãos federais de que trata o caput; e

III – Declaração emitida pelo órgão gestor do respectivo RPPS ou pelo órgão federal ao qual o servidor esteve vinculado, declarando as competências que foram efetivamente realizadas pelo servidor e as respectivas bases de cálculo de contribuição, sendo estas em relação às competências a partir de julho de 1994.

O Auditor Fiscal defende a simplificação dessas regras. “Colegas que vêm de outros entes federativos têm encontrado muita dificuldade de conseguir esses documentos. Nessa situação, deveriam valer as informações constantes no CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais], assim como ocorre com os colegas com vínculo exclusivo com a União Federal.”

A Unafisco Nacional continua acompanhando a questão de perto para atuar sempre que necessário. Portanto, a entidade está à disposição dos associados para contribuir na busca da solução de todas as dificuldades que porventura surjam, pois o tema é sensível e extremamente importante na vida dos Auditores Fiscais.

Posição da Unafisco Nacional. Apesar da evolução da Decipex, a posição da Unafisco Nacional é que todas as questões a respeito do tema deveriam ser tratadas dentro do respectivo órgão do qual o Auditor Fiscal faz parte, ou seja, no âmbito da Receita Federal. Isso porque existe uma proximidade, há um conhecimento de toda a história do Auditor Fiscal, um acolhimento distinto, como ocorreu durante anos a fio. No entanto, com a centralização na Decipex da gestão de aposentados e pensionistas, o colega sente que há um distanciamento dele. Ao ter que tratar de questões importantes em um outro órgão, ele passa por um desnecessário choque cultural, o que não deveria jamais ocorrer.