A Representação Rio de Janeiro da Unafisco Nacional realizou, em 8/8 na sua sede, evento para esclarecimento de dúvidas sobre ações judiciais interpostas pela Unafisco. Pela Diretoria Nacional, participaram os Auditores Fiscais Mauro Silva (presidente) e George Souza (Defesa Profissional e Assuntos Técnicos). Esteve presente ainda o gerente jurídico da Unafisco Nacional, Marcelo Bayeh. A mediadora do evento foi a secretária-geral da Representação/RJ da Unafisco Nacional, Auditora Fiscal Soniléa Vieira Leite.

“Pudemos esclarecer dúvidas de maneira franca e direta com os presentes, em uma Representação muito importante, com grande número de associados. É sempre uma alegria estar junto dos colegas”, disse Mauro Silva.

Novas ações judiciais. O evento foi uma excelente oportunidade para os associados presentes tirarem dúvidas sobre três novas ações judiciais, cujas proposituras estiveram em deliberação na Assembleia Geral, realizada de 25/7 a 9/8.

Na primeira ação judicial apresentada nos indicativos, a Unafisco pretende derrubar os obstáculos colocados pela Decipex que têm impedido alteração do fundamento da aposentadoria da paridade para a média.  

Auditores Fiscais que se aposentaram antes de 12/11/2019, data da promulgação da última Reforma da Previdência, com direito adquirido a aposentação por uma ou mais regras de aposentadoria, podem fazer essa alteração, dentro do prazo de cinco anos. No entanto, a Decipex tem indeferido alguns dos pedidos de alteração sob o argumento de que, para realização da mudança, o novo fundamento deve resultar em proventos superiores em comparação com o valor inicial do atual.

Conforme explicado pelo presidente Mauro Silva, ainda que no dia da aposentação os valores da aposentadoria pela paridade/integralidade ou pela ou média fossem iguais, com o passar do tempo isso mudou. A alteração ocorreu porque a aposentadoria pela média é reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), tornando-se vantajosa em um cenário de congelamento dos vencimentos básicos. Sendo assim, não há amparo legal para indeferimentos de pedidos de alteração.

O presidente da Unafisco ressaltou que a entidade não está sugerindo a mudança de fundamentação, apenas atuando para garantir o direito de poder fazê-la.

O gerente jurídico Marcelo Bayeh acrescentou que a propositura da referida ação coletiva pretende ainda garantir o pagamento das diferenças, retroativamente à data da aposentação.

A segunda ação em deliberação na Assembleia objetiva garantir que as remunerações utilizadas para o cálculo do Benefício Especial (BE) tenham seu valor atualizado pelos índices aplicáveis para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A correção do BE é feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cuja variação de julho/1994 a abril/2024 foi de 701,27%. Ocorre que, nesse mesmo período, os índices do RGPS variaram 979,55%, diferença de 278%.

Já a terceira ação em deliberação na Assembleia objetiva repercussão do Bônus de Eficiência no 13º salário e no terço das férias. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou em diversas ocasiões sobre tais repercussões em relação a verbas remuneratórias com caráter permanente, como é o caso do Bônus.

Sobre esse tema, Mauro Silva explicou que, eventual sucesso da ação, não implica em prejuízo aos recursos destinados, pelo governo, para o pagamento do Bônus a ativos e aposentados. “A base de cálculo usada atualmente para pagamento do Bônus é apenas uma parte do valor do Fundaf. Há recursos suficientes no Fundo para isso.”

O presidente da Unafisco acrescentou que a entidade seguirá lutando em outras frentes para garantir o pagamento do Bônus máximo e integral para todos.

Outras ações judiciais.  No evento, foram esclarecidas dúvidas sobre outras importantes medidas judiciais impetradas pelas Unafisco em benefício de seus associados.

Ainda em relação ao Bônus de Eficiência, foi explicado que a entidade atua em outras duas frentes. Em 3/6/2024, a Unafisco impetrou mandado de segurança coletivo perante o Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade dos subtetos do Bônus, dispostos no Decreto nº 11.938/2024.

A inconstitucionalidade dos subtetos é latente, na medida em que o artigo 13 da Lei nº 13.464/2017, que instituiu o Bônus de Eficiência, estabelece que a única limitação ao pagamento do vencimento básico somado ao Bônus de Eficiência e Produtividade é o teto constitucional remuneratório.

Em outra frente, na luta em defesa da paridade do Bônus, a Unafisco Nacional requereu ao STF ingresso na condição de amicus curiae no julgamento de Recurso Extraordinário, que discute o direito à paridade remuneratória entre servidores ativos, inativos e pensionistas do INSS quanto ao pagamento de gratificação de desempenho. O pedido de ingresso deu-se em razão de a matéria possuir similaridades com a discussão em torno da paridade do Bônus de Eficiência. 

Sobre a ação dos 28,86%, foi dito que a Unafisco entrou com execução do título da ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público Federal contra a União, referente à incorporação de 28,86% na remuneração dos servidores públicos federais. A referida ação já transitou em julgado no dia 2/8/2019, com sentença favorável.

No evento, comentou-se também a respeito das ações da Gifa (45% e 95%), que foram propostas para resguardar o direito à paridade, em favor daqueles que eram aposentados ou pensionistas nos períodos de 7/2004 a 6/2006 (Gifa 45%) e 7/2006 a 6/2008 (Gifa 95%).

Quanto à Gratificação de Atividade Tributária (GAT), foi explicado que a Unafisco Nacional foi pioneira na tese do reconhecimento da natureza de vencimento básico da GAT. A entidade possui duas ações judiciais sobre o tema transitadas em julgado, sendo uma ajuizada em 28/3/2007 e outra em 16/3/2009.  Ambas foram amplamente discutidas pelo poder Judiciário e a Unafisco venceu em todas as instâncias.

Em relação ao Benefício Especial (BE), foram destacados mandados de segurança impetrados pela entidade. Em 2023, por exemplo, assim que tomou ciência de que associados que migraram para o RPC não estavam percebendo qualquer valor a título de BE, a Unafisco impetrou mandado de segurança individual e coletivo objetivando resguardar esse direito.

Sobre Anuênios, foi destacado que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os embargos de declaração opostos pela Unafisco Nacional para assegurar o restabelecimento do pagamento, além dos anuênios, das rubricas decorrentes de decisões administrativas e judiciais transitadas em julgado que eram pagas em contracheque aos associados até junho/2008, momento em que o formato remuneratório foi alterado para subsídio.  A decisão favorável se deu nos autos da ação judicial proposta em 31/1/2022.

A entidade possui duas ações sobre esse mesmo tema. A primeira foi proposta no dia 23/10/2017 e beneficia aqueles que eram associados na referida data. Já a segunda ação judicial foi ajuizada no dia 31/1/2022 e beneficia aqueles que eram associados na referida data e ingressaram nos quadros da Unafisco Nacional a partir de 24/10/2017.

Happy hour. No fim do evento, a Representação/RJ ofereceu happy hour aos participantes com apresentação do músico Alika Barcellos. No cardápio, opções de queijos e vinhos.