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Os corredores do Congresso estão vazios, se comparados ao período anterior à pandemia do coronavírus. Mas as articulações políticas correm soltas. A Unafisco Nacional, cumprindo o seu dever de valorizar os Auditores Fiscais e a Receita Federal, sobretudo neste momento de turbulência máxima, não perdeu tempo!

Assim que o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória  952 de 15 de abril de 2020, a entidade teve apenas dois dias para propor alterações à matéria na Comissão Mista. O prazo final termina hoje (17/4).

Sim, alterar porque o que todos vimos acontecer recentemente no Carf, por exemplo, com o fim do voto de qualidade, foi um convite aberto à sonegação e à corrupção. Isso tem que mudar! Veja abaixo as três emendas emplacadas pela entidade, por meio de parlamentares, até agora.

 

EMENDAS DA UNAFISCO NA MP 952/2020

 

Emendas protocoladas pelo senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE)

Emenda 53. A presente emenda tem como objeto retirar do ordenamento jurídico a previsão de paridade na composição do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porque a existência de representantes dos contribuintes no Carf acaba, no fim das contas, beneficiando apenas e tão somente os grandes contribuintes, os que tem influência e poder.

Isso pode ser bem ilustrado pela Operação Zelotes, deflagrada pela Polícia Federal em 2015. A estrutura paritária do Carf era utilizada para acobertar os grandes contribuintes em débito com a Receita Federal.

Além disso, basta analisar o modelo das administrações tributárias existentes em outros países, para notar que há no Brasil um cenário inédito. De 27 países que oferecem possibilidade de discussão administrativa dos créditos tributários, 24 têm órgãos julgadores composto somente por funcionários da administração tributária; 2 países (Dinamarca e Finlândia) têm modelos com órgãos de julgamento independentes, que não têm vinculação com a administração tributária nem com representantes empresariais, sendo os membros indicados pelo parlamento ou com a participação dos contribuintes intitulados como “recebedores das políticas públicas.” Apenas a Noruega possui um sistema que permite a participação de associações empresariais, porém com uma diferença substancial em relação ao caso brasileiro: a necessidade de recolhimento prévio do valor devido como condição para discussão do crédito tributário.

Emenda 54. Objetiva a revogação do artigo 19-E, da Lei 10.522, de 2002, incluído pela Lei 13.988, de 2020, que extingue o voto de qualidade nos processos administrativos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que favorece os contribuintes nos processos onde ocorrer empate na votação. O motivo pelo qual se deve revogar o artigo em questão é que ele “foi inserido por emenda aglutinativa, em 18 de março de 2020, no projeto de lei de conversão da MP 899/2019; até o referido momento, a medida não havia sido proposta em nenhuma outra emenda apresentada dentro do prazo regimental do processo legislativo (qual seja, 24 de outubro de 2019), não sendo, portanto, matéria das discussões que antecederam a conversão da medida provisória em lei. Ademais, trata-se de matéria estranha àquela regulamentada pela MP 899/2019, padecendo, portanto, de inconstitucionalidade.”

Outro ponto fundamental, esclarecido na emenda, é que os recursos julgados por voto de qualidade somaram, entre 2017 e 2019, R$ 221 bilhões, sendo R$ 177 bilhões de créditos tributários votados a favor da Fazenda. Ou seja, acabar com o voto de qualidade no Carf, resolvendo o recurso automaticamente a favor do contribuinte, implicaria numa perda de créditos tributários de, aproximadamente, R$ 60 bilhões anuais.


Emenda protocolada pelo deputado federal Celso Sabino (PSDB/PA)

Emenda 21. O escopo aqui é aplicar a taxa de câmbio de 31 de dezembro de 2019 para o cálculo dos tributos incidentes sobre importação, a fim de reduzir os custos de setores do comércio e da indústria que dependem de insumos e produtos importados. Em virtude da necessidade de se apresentarem propostas no campo tributário para enfrentar a crise econômica e fiscal, desencadeada pela calamidade de saúde pública que o País vive, por causa da pandemia da Covid-19, ressalta-se que o grande desafio do Estado brasileiro será conciliar o aumento expressivo de demandas da sociedade com a inevitável queda de arrecadação, fruto da abrupta redução da atividade econômica. Apesar disso, “as iniciativas no campo financeiro e monetário tomadas pelo Banco Central do Brasil, não será possível garantir a empregabilidade dos brasileiros por mais tempo, nem responder adequadamente à sociedade, sem algumas medidas tributárias emergenciais”, diz o texto. Nesta emenda, se apresenta uma das propostas para o enfrentamento da crise do coronavírus, intitulada 10 Propostas Tributárias Emergenciais para o Enfrentamento da Crise Provocada pela Covid-19.