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Título: Auditores da Receita condenam proposta de repatriação

Publicação: O Globo, editoria Brasil.

Data: 16/11/2015.

Repórter: Bárbara Nascimento.

 

Os auditores fiscais da Receita Federal, responsáveis pela parte de fiscalização do Fisco, se posicionaram de forma contrária ao projeto de lei (PL 2960/2015) que permitirá a quem tem dinheiro no exterior repatriar os valores, arcando com multa e impostos. O governo aposta na proposta para arrecadar R$ 100 bilhões e ajudar o ajuste fiscal do país, mas, para a Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco) o projeto pode transformar a Receita em “uma grande lavanderia de dinheiro sujo”.
 
Um dos pressupostos da proposta, que foi aprovada pela Câmara e espera agora o crivo do Senado, é de que o dinheiro tenha origem lícita. Para a categoria, no entanto, a comprovação da origem legal do dinheiro é complicada e burlável. A entidade considera que o PL “recompensa o mau contribuinte” e cria uma espécie de Refis internacional.
 
“A adesão ao programa estará revestida de sigilo fiscal, de tal forma que a sociedade não saberá quem é o real beneficiário. Sabe-se que uma vez colocados no exterior, recursos de outros crimes – fraude em licitações, propinas, tráfico de drogas, terrorismo – podem ganhar aparência de licitude. Se a mera declaração for aceita, o Estado brasileiro estará premiando e estimulando crimes de toda ordem. O projeto anistia até mesmo réus em processos criminais e contribuintes já autuados pelos auditores fiscais”, diz a nota.
 
GOVERNO QUER ALTERAR TEXTO APROVADO NA CÂMARA
 
O Palácio do Planalto busca alterar pontos do projeto de repatriação aprovado na última quarta-feira, na Câmara. Em reunião da coordenação política, na manhã desta segunda-feira, ministros defenderam que a finalidade dos recursos obtidos com a regularização de ativos no exterior seja um fundo para minimizar as perdas da equalização das alíquotas do ICMS.
 
Durante a votação, o governo acabou perdendo a destinação, que passou a ser uma distribuição entre todos os estados e municípios pelos critérios dos Fundos de Participação dos Estados e de Participação dos Municípios.
 
 
 
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