Mais de 200 internautas participaram da live, realizada pela Unafisco Nacional, para esclarecer dúvidas sobre a execução do título da ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público Federal contra a União, referente ao reajuste dos 28,86%. A transmissão ocorreu pelo aplicativo Teams, em 6/2.

Pela diretoria da Unafisco, estiveram presentes os Auditores Fiscais Mauro Silva (presidente), Valmir da Cruz (diretor Jurídico) e Luiz Antonio Benedito (diretor-adjunto Jurídico). Participaram ainda, representando o escritório Martorelli contratado pela entidade para essa execução, os advogados Sérgio Ludmer e Daniel Conde.

O título a ser executado refere-se à sentença favorável aos servidores públicos federais proferida pela Primeira Subseção de Campo Grande/MS da Justiça Federal. A referida ação já transitou em julgado no dia 2/8/2019 e prescreverá no dia 2/8/2024.

Quem pode executar. No início da transmissão, os diretores da Unafisco e os representantes do escritório Martorelli explicaram aos participantes quem pode executar o referido título. Em linhas gerais, estão habilitados aqueles que ocupavam cargo no serviço público federal no período de janeiro de 1993 a junho de 1999. Além destes, podem se beneficiar aposentados, pensionistas e herdeiros de servidores federais ocupantes de cargo no mesmo período.

Importante esclarecer que o interessado não pode ter executado título de outra ação dos 28,86% referente ao mesmo período que pretende executar agora. Mas se o Auditor executou parte desse período, poderá executar a outra parte, mesmo que estivesse ocupando outro cargo na ocasião. O escritório e a entidade entendem ainda que aqueles signatários de acordo, mas que não receberam os valores devidos, poderão ser acolhidos por esta ação da Unafisco.

Sérgio Ludmer acrescentou: “A sentença da 1ª instância foi mantida em todas as outras instâncias, ou seja, que se incorpore o percentual de 28,86% às remunerações dos servidores ativos, inativos e pensionistas, não litigantes de outras ações ou cujas ações estejam suspensas, e não firmatários de acordo a partir 1993 com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis 8.622/93 e 8.627/93.”

No caso de herdeiros e pensionistas que não sabem se já foi executado título dos 28,86%, Mauro Silva disse que o Departamento Jurídico da Unafisco auxiliará o associado a descobrir esta informação. “ Se não houver clareza disso, vamos ajudá-lo descobrir, mas a responsabilidade pela informação é do exequente.”

Quanto ao vínculo do servidor durante o referido período, Daniel Conde esclareceu que o supracitado título poderá ser executado por ocupantes de cargo na União, INSS, Incra, Ibama, Funasa, IBGE, Dnit e Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul.

Sobre restrições quanto à localidade, Mauro Silva informou que não há obstáculos de localidade.

Em relação à data de associação, o presidente complementou: “Essa ação não foi proposta pela Unafisco. A entidade atua como facilitadora da execução, portanto, independe da data de associação do interessado.”

Associe-se. Portanto, se você, Auditor Fiscal ativo, aposentado, pensionista ou herdeiro, e não for associado da Unafisco, aproveite essa excelente oportunidade para associar-se à entidade e executar o referido título.

Análise individual dos casos. Durante a live, tanto os representantes da Unafisco quanto do escritório Martorelli realçaram que as situações particulares de cada associado interessado serão analisadas para verificação da possibilidade de execução do título da ação civil pública impetrada pelo MPF.

Por isso, se você tem interesse nessa execução, entre em contato com o Departamento Jurídico da Unafisco pelo e-mail 2886@unafisconacional.org.br ou pelos seguintes números de telefone: (11) 3312-4874 / 4870 ou 0800-886-0886, opção 7.

Assista, a seguir, à live na íntegra:

Leia a nota a seguir e tenha acesso à relação de documentos para a execução:

Aproveite e associe-se: Unafisco executará ação dos 28,86%