A Unafisco Nacional, por meio da ação 29575-19.2013.4.01.3400, tramitando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conseguiu ordem judicial para que a fonte pagadora dos Auditores Fiscais deixasse de reter os valores relativos ao Imposto de Renda incidente sobre o Terço de Férias.
Tal ordem judicial perdurou de maio de 2013 até sua suspensão, sendo que no período muitos colegas gozaram férias e foram beneficiados pela medida. A fonte pagadora fez refletir tais fatos no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Informe de Rendimentos) e na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Alguns colegas manifestaram dúvidas quanto à forma de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, no que concerne a estas informações.
As informações relativas a tal fato devem constar na ficha Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa), na respectiva aba. Quanto ao valor do imposto, a fonte pagadora, por determinação judicial, não efetuou a retenção ou, para fins de seu controle, realizou o débito e o correspondente crédito no comprovante de pagamentos (contracheque) sob a rubrica DEC JUD N TRANS JULG – DEV IR.
Assim, significa dizer que não houve depósito judicial, razão pela qual entendemos que este campo deva ser deixado em branco. Esclarecemos ainda que, conforme o exarado nas próprias orientações do Programa Gerador, “os dados fornecidos nessa ficha têm caráter meramente informativo, não sendo somados aos demais rendimentos tributáveis na apuração do imposto.”





