No dia 30/4/2015, por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento ao agravo regimental interposto pela União. O objetivo desse agravo era reverter a decisão monocrática proferida pelo desembargador Nelton dos Santos, em 15/12/2014, no julgamento do recurso de apelação da Unafisco. A decisão garantiu aos associados o direito a não sofrerem “limitação, em relação a valores, das despesas com instrução e educação na base de cálculo do imposto de renda pessoa física.”
O desembargador Nelton dos Santos, relator do agravo regimental, manteve a decisão monocrática favorável proferida, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores.
A diretoria jurídica da Unafisco entende que, desde a prolação da decisão monocrática, em dezembro de 2014, os associados têm o direito a se valerem do julgado, tendo em vista que todos os recursos subsequentes, inclusive o agravo regimental ora apreciado, não têm efeito suspensivo. Isso implicaria o dever da União ao cumprimento imediato da decisão judicial, ou seja, a partir do ano calendário 2014. Já o período pretérito, de cinco anos anteriores à propositura da ação, que ocorreu em 2013, somente poderá ser percebido após o trânsito em julgado da demanda, em caso de procedência da ação.
Ainda em relação à efetividade da decisão judicial, conforme noticiado em 10/03/2015, como o programa de declaração do IRPF não está adaptado para contemplar peculiaridades de decisões judiciais, orientamos que os associados preenchessem a Dirpf normalmente, informando o valor total das despesas do titular e dos seus dependentes com estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes, e guardando os devidos comprovantes.
A diretoria jurídica da Unafisco está tentando uma reunião com a Administração, ainda no mês de maio, a fim de definir a forma de cumprimento da decisão, para possibilitar que associados possam se beneficiar do direito ainda esse ano, em relação ao ano calendário 2014.
Assim que houver novidades, informaremos aos associados.





