A Unafisco Nacional informa os associados prejudicados com o decesso funcional oriundo da aplicação da Portaria 427/10 que a União se manifestou nos autos da ação judicial requerendo, para fins de cumprimento da tutela antecipada (deferida em 19/8/2015), que a entidade forneça o rol de associados que serão beneficiados pela referida decisão judicial, a qual suspende “os efeitos da Portaria 427/10 quanto à reposição ao erário de valores já recebidos, mediante desconto no contracheque e alteração de posicionamento funcional.”
Conforme petição da AGU juntada ao processo judicial, o coordenador-geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda irá dar cumprimento à tutela antecipada e, inclusive, efetuará os “procedimentos administrativos referentes a eventuais efeitos financeiros, à título de Exercícios Anteriores e Reposição ao Erário, relacionados às Portarias 304/2009 e 427/2010”.
A decisão judicial confere o direito também aos futuros associados. Assim, aqueles que não são associados à entidade têm uma grande oportunidade para se filiarem. Informamos que a listagem de beneficiários será apresentada no processo impreterivelmente até o dia 26/4/2016.
Clique aqui para ter acesso ao inteiro teor da Portaria 427/10 e aos nomes dos servidores reposicionados. Clique aqui para ter acesso à colaboração do Sindifisco Nacional em ceder um estudo com os nomes dos servidores prejudicados com a Portaria 427/10.
Solicitamos que os associados acompanhem os próximos 4 (quatro) contracheques e verifiquem se houve cumprimento à decisão judicial no tocante ao reposicionamento praticado pela Administração e, em caso de descumprimento, informem ao Departamento Jurídico da entidade, por meio dos seguintes contatos: e-mail: juridico@unafiscoassociacao.org.br; telefone: 11 – 3228-4766, ramais 115, 116 e 120.
Informamos, por fim, que a Diretoria da Unafisco Nacional agendará em breve uma reunião com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda para tratar do cumprimento da decisão judicial em questão, inclusive em relação aos efeitos financeiros do período compreendido desde a intimação da União do deferimento da tutela (9/2015) até o seu efetivo cumprimento. Já os efeitos financeiros pretéritos à concessão da tutela antecipada apenas poderão ser percebidos após o trânsito em julgado, caso se confirme a procedência da ação.





