A Unafisco Nacional, tendo tomado conhecimento da primeira versão da nota pública de esclarecimento sobre a greve dos Auditores Fiscais emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB), esclarece o que segue:
Desde 2016 existe um acordo firmado entre o Estado brasileiro e os Auditores Fiscais da RFB, o qual, passados mais de 7 anos, ainda não foi cumprido. Durante todo esse tempo, diversas situações de descumprimento aconteceram, com gestos de boa vontade e votos de confiança dados pela Classe ignorados em todas as ocasiões.
A última delas, que parecia ser um avanço, na realidade mostrou-se um verdadeiro retrocesso, a partir da publicação do Decreto n.º 11.545/2023 com a inclusão, de última hora, de travas que desvirtuam completamente o conceito do bônus de eficiência, desenhado para medir a eficiência do órgão e remunerar de forma compatível o seu corpo funcional, e não para ficar anualmente à mercê da benevolência do governo em incluir os recursos necessários para o pagamento desta rubrica.
Tais travas são de tal maneira maléficas que já na primeira oportunidade, o Executivo ignorou a previsão normativa da Portaria MF n.º 727/2023, editada pelo Ministro da Fazenda, para o fiel cumprimento do Plano de Aplicação do FUNDAF, já que os recursos indicados na PLOA perfazem apenas 30% do total previsto naquele Plano.
Por todo esse conjunto histórico, além de toda a expectativa criada pelo atual ministro da Fazenda, que foi quebrada com a não inclusão dos recursos previstos pela Portaria MF n.º 727/2023 no PLOA, os Auditores Fiscais decidiram, por meio da sua entidade sindical, deflagrar o movimento grevista a partir de 20 de novembro.
Os Auditores Fiscais já deflagraram greves formais como a atual em diferentes momentos de sua história, mas é de espantar o ineditismo da medida do Secretário da RFB em acionar o Poder Judiciário, tentando acabar com uma greve que mal começou. Não se pode minimizar a intenção, uma vez que o pedido foi para não permitir sequer a paralisação parcial. A Nota Executiva da RFB argumentou que diversas áreas demandam 100% do efetivo porque seriam serviços essenciais, inclusive Carf, Controle Aduaneiro e Gestão do Crédito.
Isso é, sem meias palavras, impedir o direito de greve. E a prontidão com que a AGU atuou demonstra que a iniciativa foi previamente ajustada. A ministra do STJ considerou a pretensão precipitada e carente de informações, concedendo 5 dias para que a Receita Federal preste informações. Ademais, parece não haver a compreensão básica de que o Carf é órgão distinto da Receita Federal, ambos subordinados ao Ministério da Fazenda, de forma que não caberia ao secretário da RFB pronunciar-se como se fosse também presidente do Carf.
Essa atitude revela incoerência de quem, em passado recente, se manifestou em rede social defendendo a greve como direito do trabalhador. Que direito é esse que antes mesmo de ser exercido e se mostrar factualmente abusivo merece uma medida judicial inibidora ab initio? Não será com posturas como essa que reconstruiremos os ânimos dos Auditores Fiscais.
A Unafisco Nacional, pela sua relevância e por ter voz ativa na opinião pública, vem sendo procurada pela imprensa para informar sobre o que se passa na Casa e, por dever de lealdade para com seus associados e pelo princípio de ser sempre transparente em suas atividades, desvinculado de qualquer compromisso que não seja com o interesse dos Auditores, está informando à imprensa sobre a greve e seus impactos decorrentes.
Apesar do incômodo que tais notícias estejam causando ao secretário da RFB, devemos esclarecer que a Unafisco Nacional está tão somente comunicando o sentimento reinante dentro da Classe, o qual não pode mais ser ignorado pela cúpula da Receita Federal, pelo ministro da Fazenda e pelo governo de forma geral.





