A cobrança é ilegal porque os associados que manifestaram interesse no cancelamento de suas respectivas inscrições ainda são surpreendidos com a cobrança da anuidade pelo conselho de sua área. Muitas vezes, inclusive, essas entidades chegam a demandar ação de execução contra o Auditor Fiscal.
O juiz extinguiu o processo da Associação, pondo fim à lide, pois a Unafisco não conseguiu comprovar a relação de seus associados que efetivamente tinham tais formações, considerando que esse dado não consta do seu cadastro. O juiz também condicionou o seguimento da ação à demonstração, caso a caso, da cobrança feita aos associados pelos referidos conselhos.
O Departamento Jurídico da Associação esclarece que ainda poderá repropor a ação a qualquer tempo, desde que seus associados comprovem, um a um, que possuem formação em uma dessas áreas, e que os referidos conselhos, embora já tenham recebido o pedido de cancelamento, ignorem e persistam na cobrança.





