No dia 30 de maio de 2008, o juiz da 15ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo julgou procedente o pedido formulado na ação ordinária proposta pela Unafisco Associação que visa conceder reajuste de 10% aos seus associados, presentes e futuros, com efeitos a partir de julho de 2004. Este percentual linear foi aplicado à tabela de vencimentos dos antigos Técnicos da Receita Federal, atuais Analistas-Tributários, não tendo sido estendido aos Auditores-Fiscais, por meio da Lei nº 10.910 de 15 de julho de 2004.

A sentença proferida está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. O departamento jurídico da Unafisco Associação não está medindo esforços no sentido de tentar a implementação imediata do reajuste.

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