Ação dos 10%

A Unafisco Associação obteve no último dia 30 de maio sentença favorável na ação ordinária que visa a extensão do reajuste linear no percentual de 10% concedido aos atuais analistas-tributários. Esse aumento havia sido concedido de modo exclusivo aos analistas, deixando de fora os Auditores-Fiscais da Receita Federal, com a edição da Lei nº. 10.910/2004. O reajuste aplica-se a todos os associados – presentes e futuros.

Entenda o curso da ação judicial.

Em agosto de 2006, a Unafisco Associação ajuizou a ação ordinária com pedido de antecipação de tutela visando estender o reajuste linear de 10%, com efeitos a partir da edição da Lei nº. 10.910/2004.

Em trâmite na 15ª vara federal Cível da Seção Judiciária de São Paulo, sob o nº. 2006.61.00.017646-4, conseguimos o deferimento da tutela antecipada para implementação imediata no contracheque em fevereiro de 2007. Porém, a União conseguiu suspender essa tutela por meio de agravo de instrumento e o reajuste em folha foi interrompido.

Em 30 de maio último, foi julgado procedente o pedido de extensão aos associados da UNAFISCO, inclusive futuros, do aumento de 10% concedido aos ex-Técnicos da Receita Federal, atuais Analistas-Tributários sobre o vencimento básico. O juiz da 15ª vara federal cível sujeitou a sentença proferida ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil.

Para tentar a implementação imediata da sentença em folha de pagamento, os advogados da associação protocolizaram pedido de imediato cumprimento da sentença, com efeitos a partir de junho de 2008 e pagos em julho de 2008. Em 4 de junho de 2008 foi proferido despacho reafirmando a sujeição da sentença ao duplo grau de jurisdição, ou seja, implementação após o trânsito em julgado em instância superior.

Não poupando esforços para obter a imediata implementação da sentença nos contracheques dos associados, a UNAFISCO Associação já protocolizou embargos de declaração e recurso de apelação no último dia 16. Já a União ainda não protocolizou o seu recurso de apelação, uma vez que o prazo ainda não esgotou. Assim que os embargos da UNAFISCO forem decididos, e o recurso de apelação recebido e processado, os autos do processo serão remetidos ao TRF 3 para julgamento.

Entenda a abrangência da ação judicial

Um dos pedidos formulados na ação judicial foi o reconhecimento do efeito expansivo da sentença judicial, ou seja, a extensão dos efeitos da sentença a todos os associados da entidade, inclusive aqueles que se filiarem em momento posterior ao julgamento do mérito da ação. A sentença de mérito foi proferida com esse efeito expansivo pleiteado. Dessa maneira, a menos que a sentença seja reformada, todos aqueles que forem filiados serão beneficiários da ação.