Como o abono de permanência é vantagem pecuniária não eventual e componente da parcela remuneratória do servidor, o benefício deve compor a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. Para atuar em prol dos direitos dos associados nesse sentido, a Unafisco Nacional irá protocolar, a partir de 30/10, ação judicial objetivando o cômputo do abono de permanência nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, desde o momento que os associados passaram a receber o referido abono. A ação irá requerer as parcelas não prescritas, ou seja, relativas a pagamentos ocorridos nos cinco anos anteriores à propositura da ação.

O abono de permanência é um benefício pecuniário concedido ao servidor que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, no valor equivalente à sua contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), até completar as exigências para a aposentadoria compulsória, conforme artigos 40, § 19, da CF; 3º, § 1º, da EC 41/2003; e 7º da Lei 10.887/2004.

Faça parte da listagem da ação! Para tanto, associe-se à Unafisco Nacional . Para mais informações envie e-mail para juridico@unafisconacional.org.br .