Nesta quarta-feira, 13/3, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jorge Oliveira, pediu vista pelo prazo de 60 dias do processo que trata da consulta n.º 036.695/2019-0, referente à repercussão do tempo militar no cálculo do Benefício Especial (BE). O pedido ocorreu após o ministro relator, Antonio Anastasia, proferir voto contrário ao cômputo desse período.
Ressalta-se que, no dia anterior (12/3), a Unafisco Nacional, em mais uma atuação exclusiva, foi admitida como amicus curiae pelo TCU na referida consulta.
Articulação da Unafisco. Isso possibilitou que a entidade atuasse internamente na Corte de Contas para que a apreciação da matéria fosse postergada. Desta forma, será possível contribuir com a discussão sobre o tema, a fim de evitar prejuízo aos interesses dos seus associados egressos de cargo militar.
O ministro Jorge Oliveira, ao justificar o pedido de vista para se debruçar sobre o tema, manifestou-se da seguinte forma:
“Há uma ponderação que talvez seja o ponto central da existência ou não do amparo legal para o cômputo do tempo de militar federal, estadual ou distrital nas remunerações de contribuições ou no fator de conversão do Benefício Especial (…). Lembrando que a nossa unidade técnica tem um parecer divergente. A minha posição, já manifestada aqui, coincide com o parecer da unidade técnica, que contraria a conclusão alcançada pelo relator.”
Parecer favorável do TCU. O parecer que o ministro Jorge se refere foi emitido em 22/11/2023 por um auditor do próprio TCU ao responder sobre a mesma consulta n.º 036.695/2019-0. Na conclusão, o servidor da Corte de Contas posicionou-se da seguinte forma:
“Entendemos que o tempo militar federal e o dos militares dos estados e do Distrito Federal devem ser incluídos, pela via interpretativa, nas remunerações de contribuição e no fator de conversão, para fins de concessão do benefício especial. Assim, a consulta deve ser respondida no sentido de que o tempo militar federal, estadual e distrital deve ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial previsto no art. 3º, §§ 1º e 3º da Lei 12.618/2012, conforme regramento detalhado nos art. 22 da mesma lei e do art. 26, caput, da EC 103/2019.”
Contribuições ao debate. Na petição para requerer admissão como amicus curiae na matéria a Unafisco mostra-se relevante para contribuir na questão em tela.
A entidade elaborou estudo técnico sobre o tema de autoria do diretor de Assuntos de Previdência Complementar, Auditor Fiscal André Machado Gonçalves. O texto traz contribuições favoráveis à utilização do tempo de contribuição militar para fins de cálculo do BE.
Intitulado Benefício Especial: o caso dos servidores egressos de cargo militar, o estudo demonstra que, com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, o servidor da União, egresso das Forças Armadas, tem o direito a utilizar o tempo de contribuição referente a esse período para fins de percepção do BE.
A posição apresentada por André Machado, e utilizada pela Unafisco Nacional, baseia-se no artigo 201, § 9º-A, da EC 103/2019.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (…)
§ 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
MGI aguarda acórdão do TCU. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) tem negado aos servidores, egressos de cargo militar, o direito ao cômputo desse período para fins de cálculo do BE.
Em reunião com a Unafisco, realizada no dia 9/2, representantes do MGI afirmaram que a mudança de entendimento dependeria de uma decisão final da Corte de Contas.
Diante disso, a apreciação desse tema pelo TCU é de extrema importância na busca por assegurar aos associados, egressos de carg militar, o direito ao cômputo desse período para fins de cálculo do BE.
Essa é mais uma iniciativa exclusiva da Unafisco Nacional na defesa do direito de seus associados.
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