Dando sequência à luta em defesa da paridade, a Unafisco Nacional requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) ingresso na condição de amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.408.525, que discute o direito à paridade remuneratória entre servidores ativos, inativos e pensionistas do INSS quanto ao pagamento de gratificação de desempenho. A petição foi endereçada ao relator, ministro Luís Roberto Barroso, e protocolada nesta quinta-feira, 7/3.

O pedido de ingresso como amicus curiae dá-se em razão de a matéria possuir similaridades com a discussão em torno da paridade do Bônus de Eficiência.  No referido recurso ao STF, o INSS questionou decisão da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro que condenou a autarquia a estender o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a um servidor inativo, com fundamento no direito à paridade remuneratória. Cumpre destacar que, em sessão virtual, o STF reconheceu a existência da repercussão geral da matéria.

“O que será discutido pelo STF é o alcance da paridade no que se refere a gratificações. Por isso, nossa preocupação é garantir que toda jurisprudência relativa à paridade atenda à nossa interpretação, principalmente na questão da natureza das gratificações, já que reflete na questão do Bônus. Entendemos que o alcance da paridade deva ser o mais amplo possível. Ou seja, tudo que é pago ao ativo deve ser pago da mesma forma aos aposentados, disse o presidente da Unafisco Nacional, Auditor Fiscal Mauro Silva.

Se aceita na condição de amicus curiae, a Unafisco poderá prestar relevantes esclarecimentos, apresentar memoriais e realizar sustentação oral, a fim de contribuir no convencimento dos ministros da Suprema Corte.

Nessa esteira, a entidade cita na petição, a título de exemplo, duas situações similares à aventada no supracitado recurso em que foi reconhecido pela Justiça o direito à paridade no pagamento aos Auditores Fiscais da Gratificação de Desempenho e Atividade Tributária (GDAT) e Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (Gifa).

Amicus curiae em outras matérias. A Unafisco possui longa e exitosa atuação na condição de amicus curiae em outras matérias que refletiram na defesa dos direitos de seus associados.

Em 2017, por exemplo, a Unafisco foi aceita como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, ajuizada pelo PSOL contra a Medida Provisória (MP) 805/2017. Editada pelo governo federal, a MP suspendia reajuste de 5% na remuneração e aumentava a alíquota da contribuição social de 11% para 14% dos servidores públicos da União.

Na condição de amicus curiae, a Unafisco Nacional apresentou estudos que ajudaram no convencimento do então ministro relator, Ricardo Lewandowski, para suspender a MP.

Na liminar, o ministro fez questão de destacar os argumentos da Unafisco ao afirmar que vale registrar:

a contundente  iniquidade  das  medidas abrigadas  na  MP  aqui  contestada,  que  fazem  com  que  os  servidores públicos  arquem  indevidamente  com  as  consequências  de  uma  série  de verdadeiras  prebendas  fiscais,  que  beneficiaram  setores  privilegiados  da economia, conforme sugere a petição de ingresso na ação, como amicus curiae, da Unafisco Nacional, entidade representativa da classe dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, na qual se lê o que segue:

‘Durante 2017, foram editadas ao menos três Medidas Provisórias que criaram benefícios fiscais e, se analisadas com minúcia, conclui-se que em nada contribuíram para o aumento na arrecadação, tendo justamente o efeito contrário.

As medidas Provisórias 783/2017 e 793/2017 instituíram os programas de refinanciamento de dívidas. Com o PRR (Programa de Regularização Tributária Rural), criado pela Medida Provisória 793/2017, o Governo estimou uma renúncia de mais de R$ 1 bilhão, entre os anos de 2018 a 2020, apenas com o parcelamento. Considerando a redução da alíquota da contribuição rural para a Seguridade Social, proposta na Medida Provisória, o montante chega a R$ 5 bilhões, em três anos. […]

O cenário torna-se mais insensato quando se analisa o custo do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), instituído pela Medida Provisória 783/2017 e convertida na Lei 13.496/2017.

Segundo informações de parecer oficial do governo obtido pela Unafisco Nacional por meio da LAI, o PERT tinha previsão inicial de custar aos cofres públicos cerca de R$ 63 bilhões, entre os anos de 2017 e 2020; porém, após ser enviado para o Congresso, o projeto foi desfigurado e, nos moldes em que foi convertido em lei, o custo do programa a poderá atingir mais de R$ 220 bilhões, de acordo com o levantamento da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anexos. Há, ainda, uma terceira Medida Provisória, a MP 795/2017, que trata de benefícios tributários na exploração de petróleo e gás natural. De acordo com a exposição de motivos da referida MP, a renúncia de receita para os anos de 2018 e 2020, passa dos R$ 31 bilhões. […]

As três medidas provisórias citadas acima custarão aos cofres públicos cerca de R$ 256 bilhões.

Em outubro de 2020, a entidade ingressou na condição de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).Na referida ação, a Procuradoria questionava a constitucionalidade do pagamento do Bônus de Eficiência a Auditores Fiscais da Receita Federal, analistas tributários e auditores do Trabalho. Como amicus curiae, a Unafisco apresentou razões para contrapor os argumentos da PGR, entre outros atos processuais. Em março de 2022, o plenário do STF decidiu por unanimidade pela constitucionalidade do Bônus.

Em 2017, foi deferido ingresso da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 835.291, interposto pelo Ministério Público de Rondônia, objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade do pagamento do adicional de produtividade fiscal aos Auditores Fiscais daquele Estado. Em razão da existência de repercussão geral do caso, a preocupação da Unafisco deu-se em relação aos reflexos no Bônus de Eficiência.  De igual modo, em 2019, a Unafisco também foi aceita como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 572, proposta pelo partido político Rede Sustentabilidade.  A ADPF combatia a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinava imediata suspensão de procedimentos investigatórios instaurados pela Receita Federal.