Associados têm relatado à Unafisco Nacional inconsistências no índice aplicado para atualização das remunerações utilizadas no cálculo do Benefício Especial (BE), o que tem causado prejuízos financeiros. Em razão disso, a Unafisco Nacional enviou, no dia 13/9, ofício à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex), no qual requer a correção do problema.
Para corroborar tais relatos, foram incluídos no referido ofício memórias de cálculo de três associados da entidade. Em todos os casos elencados, o IPCA aplicado na atualização das remunerações para cálculo do BE não foi o aferido no mês imediatamente anterior ao pedido, conforme estabelece o Art. 3°, §2° da Lei 12.618/2012. Um dos casos demonstra, por exemplo, que houve supressão de dois meses de correção pelo índice.
Tais inconsistências acarretam prejuízo financeiro àqueles associados que migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regimento de Previdência Complementar (RPC), tendo em vista que resultam em um valor de BE menor do que o devido.
No supracitado ofício, a Unafisco Nacional requer à Decipex que o índice utilizado na atualização das remunerações para o cálculo do BE seja o aferido no mês imediatamente anterior à data da aposentadoria. Caso o índice ainda não tenha sido divulgado, a entidade requer também que o BE seja pago conforme o último índice disponível e imediatamente ajustado no mês subsequente.
Por fim, devido à revisão dos cálculos e consequente valor superior no BE dos associados aposentados, a Unafisco Nacional requer à Decipex a implementação, em folha de pagamento, do valor correto do benefício, e o imediato pagamento retroativo das diferenças de valores que deixaram de ser pagas.
Essa é mais uma atuação exclusiva da Unafisco Nacional em defesa dos direitos de seus associados.
Outras iniciativas. Cumpre destacar que a entidade é vanguardista nas ações relativas ao pagamento do Benefício Especial. Veja, a seguir, as principais iniciativas.
Ação para correta atualização das remunerações. A Unafisco Nacional ajuizou, em 3/9, ação coletiva objetivando garantir que as remunerações utilizadas para o cálculo do BE tenham seu valor atualizado monetariamente pelos índices aplicáveis para atualização dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Tempo de militar para cálculo do BE. Em 22/5, o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o tempo de cargo militar deve ser considerado para fins de cálculo do BE. A atuação da Unafisco Nacional, admitida como amicus curiae no julgamento, foi de extrema relevância para tal decisão. A entidade foi, inclusive, citada pelo ministro Jorge Oliveira, que declarou ter acolhido a análise apresentada pela Unafisco Nacional para formar seu juízo favorável ao cômputo do período militar.
Requerimento para treinamento dos servidores da Decipex. Em mais uma atuação exclusiva, a Unafisco Nacional enviou, em 8/3, ofício à Decipex, no qual aponta necessidade de treinamento para os servidores do órgão, responsáveis por analisar processos referente a direitos dos aposentados do serviço público.
Setor Específico. A Unafisco Nacional oferece aos seus associados um setor específico para atendimento sobre questões de aposentadoria, inclusive por grupos de WhatsApp, para quem migrou ao RPC.
Simulador do BE. Outra ação exclusiva da Unafisco é o Simulador de Cálculo do BE. A ferramenta é uma importante aliada dos associados para conferirem, e se for o caso contestarem, cálculos feitos pelo governo. Além disso, é essencial na tomada de decisão pessoal de migrar ou não para o RPC.
Requerimento para revisão do cálculo do BE. A Unafisco Nacional elaborou, com base na Instrução Normativa (IN) SRT/MGI Nº 2, dois modelos de requerimento para que os associados aposentados possam solicitar a revisão do valor do BE. Por meio deles, o associado solicita que as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 para fins de cálculo do BE sejam computadas.
Erros no cálculo do BE. Desde abril de 2023, assim que a Unafisco Nacional tomou ciência dos primeiros relatos de associados que não estavam recebendo o BE, ou que recebiam valores menores do que o devido, a entidade reuniu-se diversas vezes com representantes do governo federal para cobrar solução imediata para o problema. Uma associada da Unafisco Nacional obteve, após dez meses de reclamações, a correção no cálculo do BE. A atuação da entidade com a Decipex foi importante para a Auditora Fiscal resolver o problema.
Mandado de segurança e empréstimo. Tendo em vista os problemas com pagamento do BE pela Decipex, a Unafisco Nacional impetrou mandados de segurança individual e coletivo objetivando resguardar o direito dos associados que venham a se aposentar nos próximos meses. Em agosto de 2023, a entidade obteve liminar para que fosse regularizado pagamento do BE em favor de um associado da entidade.
Parecer de especialista em Direito Tributário. Uma das ações mais relevantes foi a contratação do especialista em Direito Previdenciário Fábio Zambitte para elaboração de parecer sobre quesitos relacionados à migração. Inclusive, um dos pontos esclarecidos pelo parecerista foi o de que não há impeditivo legal e/ou constitucional para que o período de serviço público militar integre o cômputo de contribuições mensais para fins do BE.
Seminários e Lives. Outras iniciativas de destaque realizadas pela Unafisco foram as séries de seminários presenciais e de Lives pela internet que permitiram aos associados esclarecerem suas dúvidas sobre migração ao RPC, incluindo cálculo e pagamento do BE.
Natureza compensatória. Uma das grandes ações da Unafisco Nacional a respeito do tema foi a contratação ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, em novembro de 2017. Graças ao parecer elaborado pelo renomado jurista, o BE foi reconhecido pela AGU como sendo de natureza compensatória, e não previdenciária.
Não incidência de contribuição previdenciária. Os reflexos positivos do parecer não pararam aí. A entidade ingressou com um pedido formal de consulta à Receita Federal sobre a questão da incidência da contribuição previdenciária no BE. A resposta da Receita foi taxativa: a contribuição previdenciária não incide no BE. Essa resposta obtida pela Unafisco Nacional resultou em proteção jurídica imediata aos nossos associados.
Ciência do valor do BE no momento da migração. Em maio de 2018, a Unafisco Nacional impetrou Mandado de Segurança (MS) na Justiça Federal de Brasília para garantir que o valor do BE conste de forma explícita no termo de opção daqueles que desejassem optar pela migração do RPPS para o RPC, bem como daqueles que já haviam optado.
Associe-se. Esses são apenas alguns exemplos da histórica e intensa atuação da Unafisco na defesa dos direitos de seus associados, especialmente no que se refere ao Benefício Especial.
Por isso, se você, Auditor Fiscal ativo, aposentado ou pensionista, ainda não for associado, não perca tempo. Associe-se e aproveite todos os benefícios oferecidos pela Unafisco.





