No dia 7/3/24 foi publicado o decreto nº 11.938, que altera o decreto nº 11.545, fechando um novo acordo em torno do Bônus de Eficiência. O destaque absoluto vai para a mobilização da Classe, que mais uma vez apresentou-se forte o suficiente para propiciar uma negociação com o governo. Nesse sentido, celebramos os inúmeros Auditores Fiscais que batalharam a valorização de seus cargos com toda a avidez.
Entre diversos exemplos, citamos os, aproximadamente, 50 Auditores Fiscais que chegaram a renunciar ao mandato de conselheiros representantes da Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que contou com o apoio da Unafisco Nacional. Este fato, por si só, causou enorme incômodo ao governo, pois é notória a importância dos julgamentos para a arrecadação federal, já que há uma previsão de seu incremento em 60 bilhões agora em 2024 provenientes dos casos que irão a voto de qualidade no CARF, vital para o atingimento da meta de zero déficit fiscal ainda neste ano.
Da mesma forma, a imensa contribuição dos Auditores Fiscais que atuam diretamente na Aduana brasileira foi extraordinária. Haja vista a repercussão que ocorreu em todos os principais veículos de imprensa do País, possibilitada pelo trabalho efetuado pela Unafisco para mostrar à opinião pública o equívoco do governo em não atender ao pleito justo da Classe. Houve paralisações em despachos aduaneiros e operações-padrão em aeroportos de várias regiões do País. Nas fronteiras, a mobilização teve a mesma importância. Todos os meios de comunicação noticiaram as longas filas de veículos por causa de operação-padrão. Até uma caminhonete com áudio e vídeo contendo a promessa feita pelo Ministro Haddad a Unafisco patrocinou, no intuito de sensibilizar as autoridades governamentais sobre a reinvindicação dos Auditores.
Mas a luta não foi fácil. O primeiro grande problema veio na aprovação da Lei n.º 13.464/2017, que colocou a previsão de a base de cálculo do bônus de eficiência ser via decreto. Com essa nova construção de regulamentação da parcela variável do Bônus de Eficiência ser por decreto, novos atores apareceram para dificultar o seu êxito.
O primeiro grande empecilho foi o Tribunal de Contas da União (TCU), que fez uma representação à Receita no início de 2019 questionando a legalidade do Bônus e emitiu um Acórdão em agosto de 2019 para dizer que o Bônus só poderia ser regulamentado por lei, e não por decreto. O desfecho foi favorável apenas em julho de 2021, com um árduo e difícil trabalho de articulação do Sindicato à época.
Outro grande empecilho vencido lá atrás foi a vitória estrondosa e retumbante no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 6562 proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava a constitucionalidade do Bônus de Eficiência.
A relatoria desta ADI coube ao Ministro Gilmar Mendes, que, àquela época, ainda se ressentia com o vazamento da Nota Copes 48/2018, na qual constava sua esposa como uma das investigadas pelo Fisco, o que fez com que os Auditores temessem pelo futuro do bônus.
Mas, por 11 votos a zero, ou seja, por unanimidade, a ação foi julgada improcedente, em mais um desfecho exitoso tanto da administração sindical daquela época quanto da Unafisco Nacional, que figurou como amicus curiae nesta ação judicial.
Também não podemos nos esquecer da PEC 186, que tinha o apoio do governo anterior e previa a extinção do FUNDAF, a fonte de recursos para pagamento do Bônus de Eficiência. Em uma vitória histórica da Classe, que impôs uma derrota ao governo anterior por apenas 06 votos na Câmara dos Deputados, o FUNDAF foi preservado, e se hoje estamos falando em bônus de eficiência, é também graças a esta luta histórica empreendida lá em 2021.
Com as eleições em 2022 e a troca de governo, a Unafisco Nacional, ainda no governo de transição, se reuniu com Gabriel Galípolo, que viria a ser o braço direito do atual Ministro da Fazenda Fernando Haddad, atualizando-o sobre um dos principais assuntos pendentes de resolução que era o Bônus de Eficiência, fato que, decisivamente, contribuiu para que o Ministro Haddad assumisse publicamente, ainda em janeiro de 2023, a resolução desta questão.
O final dessa saga de 08 anos não foi o ideal, pois o bônus foi regulamentado com os chamados “subtetos”, os limites impostos no decreto publicado. A Classe entendeu que diante da condução da mobilização realizada, era o máximo que se poderia conseguir no momento.
Lamentamos que neste processo de negociação com o governo não se tenha ao menos tentado melhorar a chamada “escadinha” dos aposentados no bônus. Entendemos que era o melhor momento para ser mitigada a famigerada escadinha, uma vez que o decreto não veio nos termos originais do acordo de 2016 e que os recursos de aplicação do FUNDAF para 2024 previstos pela Portaria MF 707/2023 não serão totalmente utilizados.





