A Unafisco Nacional informa os associados que, em cumprimento ao quanto aprovado na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no período de 12 a 14 de junho de 2017, propôs ação coletiva objetivando o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira a todos os aposentados e pensionistas do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, que se aposentaram ou tiveram suas pensões instituídas com paridade, no percentual máximo devido aos servidores ativos.
Com a edição da Medida Provisória 765/16, posteriormente convertida na Lei 13.464/17, foi alterada a forma de remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, de modo que dentre outros pontos foi instituído o Bônus de Eficiência e Produtividade Institucional, com o objetivo de incrementar a eficiência institucional do órgão Receita Federal do Brasil.
Com a alteração legislativa, ficou estabelecido que os aposentados e pensionistas receberão o referido bônus em percentuais regressivos de acordo com o tempo de aposentadoria ou pensão, chegando a apenas 35% (trinta e cinco por cento) do valor pago ao servidor na ativa.
O que se observou foi o absoluto desrespeito ao direito constitucional à paridade, em relação àqueles que se aposentaram ou obtiveram a pensão com tal garantia constitucional, motivo pelo qual a Unafisco Nacional propôs a ação judicial em questão.
Por fim, ressaltamos que formulamos pedido de tutela de urgência, a fim de que os associados possam se valer do direito em questão mesmo no curso da ação, pedido este não apreciado até o fechamento desta matéria.





