Hoje, 26 de janeiro, é celebrado o Dia Internacional das Aduanas. Essa data remete à primeira sessão do Conselho de Cooperação Aduaneira, realizada em 1953, atualmente representada pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), uma entidade de âmbito global cuja missão é aprimorar a efetividade e a eficiência das administrações aduaneiras nos diversos países do mundo.
Todavia, neste 26 de janeiro de 2022, embora seja uma data festiva para nossos valorosos colegas Auditores Fiscais, que são a autoridade aduaneira em todo o País, não temos muito a comemorar.
Isto porque o governo federal, ao sancionar a Lei n.º 14.303/2022, a chamada Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano de 2022, sacramentou o corte de mais de 50% do orçamento da Receita Federal do Brasil (RFB), valor o qual poderá ser utilizado para reajustar as remunerações das carreiras policiais da União.
Com uma tacada apenas o governo federal demonstrou, de forma cristalina, que o Fisco Federal não tem muita relevância, apostando suas fichas na falácia da arrecadação espontânea e no desconhecimento, proposital ou não, do papel fundamental que os Auditores Fiscais possuem na área aduaneira que engloba todos os portos, aeroportos e postos de fronteiras do país, pois um corte desta monta certamente prejudicará os relevantes serviços prestados à população pelos Auditores Fiscais nas diversas Aduanas espalhadas por todo o país.
Tal desconhecimento pode ser percebido em falas recentes promovidas pelo presidente da República ao reconhecer, não sem razão, os méritos das carreiras policiais no enfrentamento do crime organizado com apreensões recordes de drogas no ano de 2021, o que justificaria as reestruturações salariais de tais carreiras.
No entanto, o presidente se esquece do papel primordial dos Auditores Fiscais na área aduaneira, que vai desde o combate ao tráfico internacional de drogas, passa pelo combate aos produtos contrafeitos e descaminhados até chegar ao combate à concorrência desleal, sendo a autoridade aduaneira o verdadeiro escudo protetor da indústria nacional, daí decorrendo a proteção em diversos aspectos sociais como à Saúde da população e aos empregos gerados no país.
Só no combate ao tráfico ilícito de entorpecentes a Receita Federal apreendeu mais de 180 toneladas de drogas entre os anos de 2019 e 2021, com destaque para as apreensões de cocaína, que somaram aproximadamente 143 toneladas no período. Para se ter uma ideia do tamanho deste feito, na Europa o valor da coca gira em torno de 50 mil Euros o quilo. Portanto, falamos de algo em torno de R$ 44 bilhões que foram retirados de circulação entre 2019 e 2021 e que abasteceria o crime organizado.
Não é por acaso que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XVIII, dispõe que a autoridade tributária e aduaneira terá precedência dentro de suas áreas de competência e de jurisdição, na forma da lei. E é isso que o Decreto-Lei n.º 37/1966 informa em seu artigo 35: “Em tudo o que interessar à fiscalização aduaneira, na zona primária, a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exercem suas atribuições.”
Apesar do regramento acima exposto ser de clareza solar, o TCU, no processo n.º TC 040.799/2020-4, solicitou medidas ao secretário especial da Receita Federal no sentido de que a Receita Federal estaria dificultando o trabalho da Polícia Federal (PF) na prevenção ao tráfico ilícito de entorpecentes nas zonas primárias do país.
À época, julho de 2021, a Unafisco Nacional oficiou o secretário especial da RFB (Ofício n.º 030/2021-PRE) para que o TCU fosse esclarecido acerca das atribuições aduaneiras atinentes ao órgão e da precedência constitucional conferida à autoridade aduaneira, alertando sobre a visão equivocada de um setor minoritário da Administração Pública, que contrapõe a atuação da RFB à da PF, quando na realidade deveriam ser complementares e colaborativos nas mais diversas áreas de atuação, objetivando sempre o interesse público. Além disso, no mesmo ofício, a Unafisco ressaltou a importância de a RFB nomear o titular da composição da CONPORTOS relativo ao Ministério da Economia, que até o presente momento continua vago, o que demonstra que a Administração da RFB não está dando a devida importância a esta relevante questão.
Sendo assim, a Unafisco aproveita esta data comemorativa para reiterar os termos do Ofício n.º 030/2021-PRE, no sentido de informar a Classe acerca das providências tomadas pelo Gabinete da RFB em relação ao processo movido pelo TCU e em relação à nomeação de Auditor Fiscal para o cargo que permanece vago no âmbito do CONPORTOS.
Por fim, a Unafisco Nacional cumprimenta a todos os Auditores Fiscais que atuam de maneira irretocável na área aduaneira em todo o país pelo Dia Internacional das Aduanas. A entidade firma o compromisso de sempre demonstrar, na mídia e em todos os canais de comunicação à disposição da entidade, o valoroso e precioso trabalho promovido pela autoridade aduaneira no país, levando ao conhecimento das autoridades políticas a importância de se ter uma Aduana forte, combatente e eficiente, o que se faz com investimentos, e não com corte de recursos, e com o cumprimento do acordo de regulamentação de gratificação variável firmado em 2016 pelo Estado brasileiro com os Auditores Fiscais, o qual até hoje não foi cumprido.





