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A Unafisco Nacional irá propor ação judicial em favor daqueles associados que perceberam, ao longo de sua trajetória profissional na iniciativa privada, depósitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Lei 8.036/90 que regula a matéria estabelece em seu artigo 2º que “o FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações.”

O artigo 13º da referida Lei ainda estabelece que os depósitos efetuados devam ser corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para a atualização dos saldos de depósitos de poupança e capitalização de juros de 3% ao ano.

Os depósitos do FGTS são atualizados pela TR. Ocorre que referido índice não reflete as perdas inflacionárias do período, de modo que há, pois, flagrante desrespeito aos dispositivos legais supracitados.

Pretendemos com a propositura da ação em epígrafe que a correção monetária dos depósitos ocorra de forma correta, baseando-se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, destacando que há diversos precedentes jurisprudenciais favoráveis ao tema.

Solicitamos que os associados obtenham extrato do FGTS dos últimos 30 anos e nos enviem de forma digitalizada para o seguinte endereço eletrônico: juridico@unafiscoassociacao.org.br, a fim de que possamos utilizá-lo por amostragem em nossa ação judicial.