Recentemente a Unafisco Associação ingressou em juízo com uma ação na qual pleiteou que seus associados fossem dispensados da obrigação de entregar a autorização prevista na Instrução Normativa nº 65/2011 do Tribunal de Contas da União, para que este órgão pudesse acessar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entregue a RFB, fazendo-se substituir apenas pela declaração de bens e valores, conforme determina a lei. Essa exigência foi emanada do Tribunal de Contas da União, por ocasião da edição da Instrução Normativa nº 65 e 66, de 2011, obrigando a Administração a recolher todas as autorizações até 25/07/2011.
Felizmente, o TCU reconheceu a sobredita ilegalidade e, no dia 6 de julho, editou a IN (Instrução Normativa) 67/2011 , que revogou a IN 65/2011.
Em consonância ao que foi requerido na ação da Associação, e confirmado pela juíza, a IN nº 67/2011 confere agora a alternativa ao associado de escolher a forma em que ele pretende fornecer as informações ao TCU.
Vale ressaltar que o artigo 15 da dita Instrução possibilitou também conforme requerido na ação, a devolução da autorização anteriormente enviada. Veja-se:
“Art.15 Aqueles que concederam a autorização de acesso, nos termos do anexo da IN-65/2011, a seu critério, poderão assinar nova declaração, nos termos desta Instrução Normativa, sendo-lhes devolvida, pelo órgão de pessoal, a primeira declaração.”





