A Unafisco obteve, em 18/6/2013, a antecipação de tutela na ação que objetiva impedir a retenção do imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias, de férias vencidas e não gozadas por necessidade de serviço, de férias proporcionais indenizadas e respectivo terço constitucional e de licença-prêmio não gozada e convertida em pecúnia.
Desde então, a AGU tem se esquivado de sua obrigação de proferir o parecer de força executória, expediente necessário para que a Cogep da RFB possa dar cumprimento à decisão. A Associação informou e reiterou nos autos o descumprimento por parte da União.
Ao avaliar a última petição da Associação, de 4/11/2013, a magistrada proferiu sentença de mérito, mantendo na totalidade a tutela antecipada anteriormente concedida, determinando à União que se abstenha de proceder à retenção do imposto sobre a renda sobre as verbas pleiteadas, e determinar a suspensão da exigibilidade do referido imposto até o trânsito em julgado desta ação.
Fundamentou sua decisão nos precedentes dos Tribunais Superiores e do TRF-1:
“Assim é que concluo que o adicional de férias tem natureza indenizatória, forte no entendimento da Primeira Seção do STJ e da Segunda Turma do STF, não havendo, pois, falar-se em acréscimo patrimonial apto a caracterizar o fato gerador do IR.”
A juíza também reconheceu a natureza indenizatória no tocante às demais verbas: férias vencidas e não gozadas por necessidade ao serviço, férias proporcionais indenizadas e respectivo terço constitucional, bem como a licença prêmio não gozada e convertida em pecúnia.
Também condenou a União a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre tais parcelas, nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros de mora, de tal forma que os associados aposentados nos últimos cinco anos também poderão se beneficiar dessa ação judicial.
Por fim, intimou a União ao cumprimento imediato da decisão antecipatória da tutela, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A Unafisco recomenda a seus associados que acompanhem o cumprimento da sentença, cientificando o Departamento Jurídico caso a Administração Pública persista em não atender à decisão judicial.





