A Unafisco Nacional segue sendo referência para a imprensa ao apontar o crescimento dos benefícios fiscais concedidos pela União a setores ou parcelas específicas de contribuintes, sem que haja qualquer retorno para o desenvolvimento socioeconômico do País.
Nas últimas semanas, diversos veículos jornalísticos publicaram notícias sobre o tema, citando dados extraídos da recém-lançada Nota Técnica N.º 32, intitulada De gastos tributários à concretização dos privilégios tributários: Privilegiômetro Tributário de 2024.
No dia 18/6, a Veja destacou o crescimento dos privilégios tributários concedidos pela União nos últimos cinco anos. “Em menos de cinco anos, informa a Unafisco, a despesa estatal aumentou em 213 bilhões. Subiu de 324,4 bilhões (2020) para 537,6 bilhões. Significa que durante o ciclo mais recente de grave crise econômica, amplificada pela pandemia, os privilégios tributários só aumentaram.”
No dia anterior, foi a vez de outro importante veículo dar ressonância ao estudo da Unafisco. A IstoÉ publicou que o “governo vai abrir mão de arrecadar quase R$ 790 bilhões em impostos em 2024, segundo levantamento da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil). Segundo a Unafisco, o valor de R$ 789,6 bilhões representa um aumento considerável de 46,9% em relação a 2023, que foi da ordem de R$ 537,5 bilhões.”
A Folha de S.Paulo, na edição de 15/6, citou o lançamento do estudo elaborado pela entidade. “A Unafisco Nacional, que representa auditores da Receita Federal, lança nesta semana a nova edição do Privilegiômetro Tributário, um levantamento do gasto tributário brasileiro que, sem comprovação de sua efetividade para o desenvolvimento do país, deveria ser cortado (…). Segundo a Unafisco, oito tipos de gasto tributário foram considerados regalias por não haver comprovação da efetividade dos ganhos para o país ao conceder os benefícios para os setores. Juntos, eles representaram 46% do total – cerca de R$ 366 bilhões.”
Outro veículo de imprensa a divulgar o estudo da Unafisco foi o Poder360. Em 17/6, o site publicou que “a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) estima que o governo deixa de arrecadar anualmente R$ 789,6 bilhões com isenções fiscais. Além dos incentivos mostrados, há isenções como Simples, Zona Franca de Manaus e desoneração da folha salarial de 17 setores.”
O mesmo Poder360 já havia citada a Unafisco três dias antes. Em 14/6, o veículo mencionou o estudo da Unafisco ao referir-se aos privilégios tributários concedidos pela União.
A exposição da enorme quantidade de privilégios tributários concedidos pela União provocou reação do próprio presidente da República. Em entrevista à rádio CBN, no dia 18/6, Lula criticou o volume de isenções fiscais concedidas a alguns setores da economia.
“A gente discutindo corte de R$ 10 bilhões, R$ 15 bilhões, R$ 12 bilhões aqui e, de repente, você descobre que você tem R$ 546 bilhões em benefício fiscal para os ricos desse país. Você pega, por exemplo, a Confederação da Agricultura, que tem uma isenção de quase R$ 60 bilhões. Você pega o setor de combustível, que tem isenção de quase R$ 32 bilhões. Ou seja, você vai tentar jogar isso em cima de quem? Do aposentado, do pescador, da dona de casa, da empregada doméstica? Então, eu quero discutir com seriedade (…). O problema é que a parte mais rica do Brasil tomou conta do orçamento. Porque é muita isenção. É muita desoneração. É muito benefício fiscal sem que haja a reciprocidade para o mundo do trabalho.”
Esses exemplos demonstram, mais uma vez, a relevância da Unafisco para fomentar o debate público acerca da necessidade urgente de revisão daqueles benefícios fiscais concedidos pela União e grupos específicos da população, sem qualquer retorno ou contrapartida para a sociedade.
Em um momento em que agentes políticos e econômicos têm se posicionado publicamente a favor de cortes nos recursos destinados a previdência social, saúde e educação, em busca do equilíbrio fiscal, o referido estudo da Unafisco demonstra que há espaço enorme para o governo recuperar arrecadação perdida, sem atingir aqueles que mais precisam das políticas públicas.
MAIS INFORMAÇÕES DA NOTA TÉCNICA 32
“Neste trabalho, são pormenorizados os gastos tributários considerados como privilégios, em razão da inexistência de estudos técnicos que atestem contrapartida adequada, notória ou comprovada para o desenvolvimento econômico sustentável sem aumento da concentração de renda ou para a diminuição das desigualdades do país”, afirma o estudo.
O documento considera gasto público como aquele que leva em conta os valores apresentados pela Receita Federal no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), acrescidos das omissões e necessárias inclusões de isenções e anistias, conforme expresso no art. 165, § 6º do texto constitucional.
Definição sobre privilégios. A Unafisco propõe, ao longo dos anos, tornar mais simples a compreensão do que são privilégios tributários: “são gastos oriundos da omissão na criação de tributo constitucionalmente previsto e das isenções, anistias, remissões, subsídios, benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conferidos a setores e/ou parcelas específicas de contribuintes, sem contrapartida adequada, notória ou comprovada por estudos técnicos, para o desenvolvimento econômico equilibrado, sem aumento da concentração de renda e diminuição das desigualdades no País.”
O trabalho também ressalta que o demonstrativo elaborado pela Receita Federal deve oferecer mais transparência às políticas fiscais, além de subsidiar a formulação de políticas públicas.
“Ao analisarmos os gastos elencados no DGT, constatou-se que nem todos os benefícios fiscais encontram-se projetados, divergindo, portanto, da determinação do art. 165, §6º da CF/88 [Constituição Federal de 1988]. A ausência dos valores advindos da isenção dos dividendos distribuídos por pessoa jurídica, as anistias e remissões concedidas nos programas de parcelamentos especiais e, ainda, a não consideração da omissão legislativa com relação à instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas são lacunas que impactam grandemente a receita pública e deveriam constar no DGT”, explica o documento.
Gastos tributários. A Nota Técnica relacionou os gastos tributários considerados como privilégio, que correspondem a 68,08% dos gastos tributários totais no ano. Os dez maiores benefícios fiscais listados somaram R$ 424,9 bilhões, ou seja, 79,05% do total de privilégios. “Os dois primeiros da lista são justamente aqueles que não estão no DGT: a isenção do Imposto sobre a Renda dos lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica e a não instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas.”
O que não é privilégio. Em relação ao privilégio tributário, o documento salienta que foi possível observar que nem todos os gastos tributários enquadram-se nesta definição. Os gastos tributários que não são privilégio são aqueles cuja contrapartida econômica e/ou social é notória.
Há gastos constantes no DGT que não são considerados privilégio, como é o caso de investimentos em educação, deduções de despesas médicas, fundos de proteção à criança e ao adolescente, dentre outros.
“Assim, apuramos que os gastos tributários, que têm contrapartida econômica e/ou social notoriamente conhecida, somarão, em 2024, R$ 252.091.271.300, pouco mais de 31,92% dos gastos tributários totais do ano”, acrescenta a Nota Técnica.
Últimos anos. O estudo elaborado pela Unafisco nos últimos anos possibilita analisar a evolução dos gastos tributários. Durante o segundo ano de pandemia, em 2021, por exemplo, houve uma pequena redução no total de Gastos Tributários, e consequentemente, nos Privilégios e Gastos Tributários Justificáveis. No entanto, há um aumento significativo projetado para o ano de 2024.
“Observa-se, nesse sentido, um acentuado crescimento dos privilégios tributários, mesmo com a atual situação econômica do País, em comparação ao ano anterior”, aponta a Nota Técnica.
Esse aumento está na contramão do que a realidade econômico-financeira do País necessita, visto que mais de R$ 213 bilhões foram acrescidos aos privilégios tributários projetados para este ano na comparação com 2020. Isso significa que, mesmo durante uma forte crise econômica, os privilégios tributários só cresceram.
Conceito constitucional. A Nota Técnica desenvolvida pela Unafisco pretende expressar a relevância da aplicação correta do conceito constitucional de gasto tributário e não deixar de fora do demonstrativo isenções, remissões, anistias e omissões legislativas, como o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), diante do impacto significativo das renúncias no orçamento nacional.
“Um DGT que não obedece ao texto constitucional revela opção ideológica – não apenas critério econômico – que afeta a decisão dos agentes políticos sobre as políticas públicas a serem adotadas”, destaca o documento.
O trabalho conclui ainda que a transparência total acerca dos privilégios tributários contribui para o debate público, conduzindo para que o Sistema Tributário Nacional seja direcionado para correções e reformas que eliminem os privilégios que só favorecem setores e contribuintes específicos, sem retorno social ou econômico, e para que a almejada justiça fiscal seja efetivada no Brasil.





