O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, cometeu um equívoco em ofício enviado ao secretário de Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Lopez Feijóo. No documento, o secretário solicita a instauração de Mesa Específica e Temporária de Negociação destinada especificamente à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O problema é que essa Mesa de Negociação da Receita objetiva interlocução com os “servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.”

Auditores Fiscais e Analistas Tributários não fazem parte da mesma carreira. É exatamente este o teor do ofício que a Unafisco Nacional enviou nesta sexta-feira (12/7) ao secretário da Receita. A entidade solicita reparo da questão, porque o equívoco descumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5391, proposta pela Unafisco Nacional, conforme trecho a seguir:


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em julgar parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 5º da Lei nº 13.464/2017, para fixar a exegese de que os cargos de Analista Tributário e de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil configuram carreiras distintas que não se confundem (…).”

(destaques nossos)


Por conseguinte, ao estabelecer Mesa de Negociação para carreira única inexistente, segundo interpretação do STF, que seria composta pelos dois referidos cargos, “além de desobedecer ao que o STF decidiu, aponta para um encaminhamento inadequado para as negociações a serem levadas a efeito na mesa requerida”, diz o documento da Unafisco ao secretário da Receita.

“Obviamente que não poderíamos ter uma mesa única para o Auditor Fiscal e analista tributário, pois são cargos diferentes, têm de ser tratados em mesas diferentes. São carreiras diferentes, com atribuições diferentes. Possuem atribuições distintas, uma da carreira de Auditor e outra de analista”, afirma o presidente da Unafisco Nacional, Auditor Fiscal Mauro Silva.

Tanto é assim que a relatora da supracitada ADI nº 5391, ministra Rosa Weber, para evidenciar que as duas funções em tela compõem carreiras distintas e, portanto, possuem atribuições diferentes, “fez questão de expor em seu voto condutor uma tabela na qual registra as atribuições de cada carreira”, que se encontra na íntegra no ofício da Unafisco Nacional ao secretário. Entre atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal, por exemplo, estão “constituir o crédito tributário e de contribuições” e “executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados”, entre outras, conforme Decreto n° 6.641, de 10 de novembro de 2008.

Certamente é bem-vinda a solicitação do secretário da Receita para que ocorra a abertura da Mesa Específica e Temporária de Negociação voltada para o órgão. No entanto, os dois cargos não fazem parte da mesma carreira stricto sensu, conforme decidiu o STF na ADI nº 5391.  Os cargos são diferentes, possuem atribuições distintas e não compõem a mesma carreira stricto sensu de acordo com a referida decisão do STF na ADI supracitada. Portanto, já comunicamos ao secretário da Receita Federal sobre a necessidade de ser providenciada a reparação no ofício ao MGI, no sentido de requerer a abertura de Mesa de Negociação específica para os Auditores Fiscais.

Clique aqui para ler o ofício da Unafisco na íntegra.


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