O entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em 22/5, de que as contribuições previdenciárias efetuadas durante o tempo de militar devem ser consideradas para cálculo do Benefício Especial (BE) representa importante vitória na longa e intensa luta da Unafisco Nacional para assegurar este direito aos seus associados, egressos de cargo militar.
A decisão tomada pela Corte de Contas possui efeito vinculante. Ou seja, o resultado do julgamento baliza toda Administração Pública, independentemente de outros pareceres contrários, como o da Advocacia-Geral da União (AGU), utilizado atualmente pelo governo para indeferir os pedidos de cômputo como militar para cálculo do valor do BE.
Julgamento. No dia 13/3, o TCU iniciou o julgamento sobre a consulta nº 036.695/2019-0, apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre o tema. Na ocasião, após o ministro relator, Antonio Anastasia, proferir voto contrário ao cômputo do período militar, o ministro Jorge Oliveira pediu vista pelo prazo de 60 dias.
Na retomada do julgamento, em 22/5, os ministros Jorge Oliveira (revisor), Jhonatan de Jesus, Vital do Rêgo, Augusto Nardes e Marcos Bemquerer (ministro-substituto) divergiram do relator. Já o ministro Benjamin Zymler acompanhou Anastasia. Desta forma, o placar foi de cinco a dois favorável ao cômputo do período de militar para cálculo do BE de servidores federais.
Unafisco citada pelo ministro revisor. Ao proferir seu voto, o ministro Jorge Oliveira, que havia pedido vista na primeira sessão, declarou que acolheu a análise apresentada pela Unafisco, admitida como amicus curiae no julgamento, para formar seu juízo favorável ao cômputo do período militar.
Em seu voto, o ministro enfatizou o Art. 201, §9º-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019. É justamente este dispositivo que baseia a argumentação presente na Nota Técnica elaborada pela Unafisco e entregue a ministros do TCU.
Em linhas gerais, o referido trecho dispõe que o tempo de cargo militar e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria.
Contribuição da Unafisco no TCU. A Unafisco foi admitida pelo TCU como amicus curiae, em 12/3, um dia antes do início do julgamento da consulta. Isso possibilitou que a entidade atuasse internamente na Corte de Contas para que a apreciação final da matéria fosse postergada e, assim, tivesse tempo de contribuir com a discussão.
Reunião com ministros e assessorias. Nos dias 16 e 17/4, a Unafisco esteve no TCU, em Brasília/DF, onde reuniu-se com ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus, bem como com chefes de gabinete e equipe técnica dos ministros Vital do Rêgo (vice-presidente do TCU), Jorge Oliveira, Aroldo Cedraz, Benjamin Zymler, Walton Alencar e Antônio Anastasia.

Nas reuniões, os diretores da entidade, Auditores Fiscais Mauro Silva (presidente) e Pedro Delarue (secretário-geral) entregaram aos ministros e assessorias a Nota Técnica Nº 31 – Benefício Especial: o caso dos servidores egressos de cargo militar, elaborada pela Unafisco. O estudo demonstra que, com a promulgação da EC 103/2019, o servidor da União, egresso das Forças Armadas, tem o direito a utilizar o tempo de contribuição referente a esse período para fins de percepção do BE.
Mauro Silva ressaltou, na ocasião, a excelente recepção dada à Unafisco pelos ministros e assessorias do TCU. “Fomos muito bem recebidos em todos os gabinetes. Em mais de uma reunião fomos citados como entidade de referência, em virtude da seriedade e da credibilidade do nosso trabalho. Por isso, encontramos as portas abertas no TCU.”
Correção de uma injustiça. O diretor de Assuntos de Previdência Complementar da Unafisco, Auditor Fiscal André Machado Gonçalves, ressalta que o julgamento do TCU sobre a referida consulta representou uma oportunidade crucial para corrigir uma injustiça.
“Elaboramos a Nota Técnica para esclarecer que os pareceres oficiais, em nossa avaliação, cometeram um equívoco ao negligenciar o tempo como militar no cálculo do Benefício Especial. Essa omissão está resultando em uma injustiça que requer uma correção imediata. A decisão favorável do TCU representa uma oportunidade crucial para retificar essa abordagem, assegurando justiça e equidade aos beneficiários, conforme respaldado pela Lei 12.618/2012.”
Quem recebe o BE. O Benefício Especial é uma parcela mensal, em compensação à migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), custeada pela União, que será paga a partir do momento em que o Auditor se aposentar.
Tem direito ao benefício o servidor que ingressou no serviço público federal antes de 2013 e migrou do RPPS para o RPC. Além disso, aqueles que ingressaram em cargo público da União após 2013 e que, anteriormente a essa data, eram vinculados a outro ente público (desde que esse não tenha instituído RPC) também têm direito à percepção do BE.
André Machado explica que a fórmula de cálculo do BE é composta por duas partes complementares entre si: uma referente ao valor das contribuições realizadas e outra ao tempo total de contribuição.
Vitória em uma luta antiga. Como demonstramos nesta notícia, a estratégia de atuação da Unafisco no TCU mostrou-se assertiva e bem-sucedida. Cumpre destacar que a decisão favorável à tese da entidade representa uma vitória em uma luta que vem sendo travada anteriormente ao julgamento da Corte de Contas.
A seguir, destacamos algumas etapas importantes da atuação da entidade nessa questão.
Emendas à MP da migração. Em junho de 2022, a Unafisco apresentou 54 emendas à Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que reabriu o prazo para migração ao RPC. Deste total, sete propunham que o tempo de militar fosse contado para o cálculo do BE.
Reuniões no MGI. Em abril de 2023, a Unafisco reuniu-se com o então secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Sérgio Mendonça. Na ocasião, diretores da entidade expuseram que associados estavam encontrando dificuldade para utilização do tempo de militar no cálculo do BE e cobraram por uma solução do governo.
Em fevereiro do presente ano, diretores da entidade voltaram a se reunir com o MGI para cobrar solução para essa questão. Na reunião, os representantes do ministério informaram que o órgão tem negado os pedidos de cômputo do período militar para cálculo do valor do BE baseado em alguns pareceres, entre eles, o da AGU.
Reunião on-line com associados. Em junho de 2023, a Unafisco organizou reunião on-line com associados a fim de apresentar a atuação da entidade em relação ao tema, esclarecer dúvidas e definir estratégias futuras.
Mesa de Negociação. No mês de agosto de 2023, o secretário-geral Pedro Delarue participou da reunião preparatória das entidades afiliadas ao Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) para a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) do governo. Na ocasião, o diretor da Unafisco apresentou os problemas relatados por associados em relação ao cômputo do tempo de militar e a questão foi incluída entre as pautas prioritárias a serem levadas ao Executivo.
Ofício ao MGI e à Sucor. Em janeiro do presente ano, a Unafisco Nacional enviou ofício para o subsecretário de Gestão Corporativa (Sucor) da Receita Federal, Auditor Fiscal Juliano Brito da Justa Neves, e para o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do MGI, José Lopez Feijóo, afirmando que parecer técnico do próprio TCU já deixava claro que o tempo de serviço militar deve ser considerado para cálculo do BE.
No documento, a entidade requereu aos dois órgãos que as decisões sobre o tema ocorressem conforme a conclusão do referido parecer, tanto para ativos quanto para aposentados.
Entidade que mais atuou em RPC. A defesa do direito dos associados egressos de cargo militar em terem esse período computado para o cálculo do BE é mais uma importante iniciativa da Unafisco em questões relativas à migração ao RPC.
“Nós somos a entidade no serviço público federal, e eu diria, em todos os Poderes, que mais atuou positivamente na questão da migração. A entidade que mais atuou e trouxe coisas positivas que envolvem o RPC foi a Unafisco Nacional”, destacou Mauro Silva.
Entre as diversas atuações da entidade nessa área, destacamos:
Setor Específico. Uma atuação exclusiva da Unafisco que merece destaque é a criação do setor específico para atendimento sobre questões de aposentadoria, inclusive por grupos de WhatsApp, para quem migrou ao RPC.
Requerimento para revisão do cálculo do BE. A Unafisco Nacional elaborou, com base na Instrução Normativa (IN) SRT/MGI Nº 2, dois modelos de requerimento para que os associados aposentados possam solicitar a revisão do valor do BE. Por meio deles, o associado solicita que as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 para fins de cálculo do BE sejam computadas.
Erros no cálculo do BE. Desde abril de 2023, assim que a Unafisco tomou ciência dos primeiros relatos de associados que não estavam recebendo o BE, ou que recebiam valores menores do que o devido, a entidade reuniu-se diversas vezes com representantes do governo federal para cobrar solução imediata para o problema.
BE de associada corrigido. Em março de 2024, uma associada da Unafisco Nacional obteve, após dez meses de reclamações, a correção no cálculo do BE. A atuação da entidade com a Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) foi importante para a Auditora Fiscal resolver o problema.
Mandado de segurança e empréstimo. Tendo em vista os problemas com pagamento do BE pela Decipex, a Unafisco impetrou mandados de segurança individual e coletivo objetivando resguardar o direito dos associados que venham a se aposentar nos próximos meses. Em agosto de 2023, a Unafisco obteve liminar para que fosse regularizado pagamento do BE em favor de um associado da entidade.
Simulador do BE. Entre essas atuações da entidade, algumas são exclusivas. É o caso, por exemplo, do Simulador de Cálculo do BE. A ferramenta é uma importante aliada dos associados para conferirem, e se for o caso contestarem, cálculos feitos pelo governo. Além disso, é essencial na tomada de decisão pessoal de migrar ou não para o RPC.
Parecer de especialista em Direito Tributário. Uma das ações mais relevantes foi a contratação do especialista em Direito Previdenciário Fábio Zambitte para elaboração de parecer sobre quesitos relacionados à migração. Inclusive, um dos pontos esclarecidos pelo parecerista foi o de que não há impeditivo legal e/ou constitucional para que o período de serviço público militar integre o cômputo de contribuições mensais para fins de aferição do BE.
Seminários e Lives. Outras iniciativas de destaque realizadas pela Unafisco foram as séries de seminários presenciais e de Lives pela internet que permitiram aos associados esclarecerem suas dúvidas sobre migração ao RPC, incluindo cálculo e pagamento do BE.
Natureza compensatória. Uma das grandes ações da Unafisco a respeito do tema está a contratação ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, em novembro de 2017. Graças ao parecer elaborado pelo renomado jurista, o BE foi reconhecido pela AGU como sendo de natureza compensatória, e não previdenciária.
Não incidência de contribuição previdenciária. Os reflexos positivos do parecer não pararam aí. A entidade ingressou com um pedido formal de consulta à Receita Federal sobre a questão da incidência da contribuição previdenciária no BE. A resposta da Receita foi taxativa: a contribuição previdenciária não incide no BE. Essa resposta obtida pela Unafisco Nacional resultou em proteção jurídica imediata aos nossos associados.
Ciência do valor do BE no momento da migração. Em maio de 2018, a Unafisco Nacional impetrou Mandado de Segurança (MS) na Justiça Federal de Brasília para garantir que o valor do BE conste de forma explícita no termo de opção daqueles que desejassem optar pela migração do RPPS para o RPC, bem como daqueles que já haviam optado.
Associe-se. Esses são apenas alguns exemplos da histórica e intensa atuação da Unafisco na defesa dos direitos de seus associados, especialmente no que se refere ao Benefício Especial.
Por isso, se você, Auditor Fiscal ativo, aposentado ou pensionista, ainda não for associado, não perca tempo. Associe-se e aproveite todos os benefícios oferecidos pela Unafisco.





